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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Liberdade, direitos e garantias individuais? Só através da política

O Pluralismo Jurídico, ou antinomia jurídica, está presente sempre que no mesmo espaço geopolítico vigoram, oficialmente ou não, mais de uma ordem jurídica. Penso que essa pluralidade normativa tem quase sempre motivação e fundamentação econômica, mas pode ser também muitas vezes ideológica

Liberdade, direitos e garantias individuais? Só através da política (Foto: Saulo Cruz / Agência Câmara)
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O Pluralismo Jurídico, ou antinomia jurídica, está presente sempre que no mesmo espaço geopolítico vigoram, oficialmente ou não, mais de uma ordem jurídica. Penso que essa pluralidade normativa tem quase sempre motivação e fundamentação econômica, mas pode ser também muitas vezes ideológica. E só há uma forma de submeter os interesses econômicos e a ideologia a níveis de equilíbrio socialmente necessários: a Política.

Uma realidade antinômica pode corresponder a um período de reação, conservação (manutenção do status quo) ou a um período de ruptura social (como por exemplo, uma transformação revolucionária).

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Vivemos situação que pode ser compreendida como exemplo de antinomia sistêmica ou pluralismo jurídico, fundado ao mesmo tempo por vetores econômicos e ideológicos. A decisão do TRF4 de que a 13ª Vara Federal de Curitiba não precisa seguir a lei, pois estaríamos diante de Estado de Exceção, é o marco inicial mais claro.

Penso que vivemos um período de reação dos setores reacionários, econômica e ideologicamente, do pessoal que defende o liberalismo. Esse setor, poderoso, influencia a aplicação da lei com a interpretação da sua conveniência, importando e flexibilizando teorias para aplicação, conforme seu interesse, aos casos.

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Réus tem sido condenados por indícios e não em razão de provas e parcela irresponsável e domesticada da comunidade jurídica e da sociedade calou-se.

Isso não é apenas opinião minha, a Jurista Ada Pellegrinni, professora da Faculdade de Direito da USP em entrevista, afirmou "A mídia sempre pré-julga. E no caso do mensalão, pré-julgou. A pessoa que corresponde às expectativas da mídia passa a ser o herói nacional e quem não corresponde passa a ser o vilão. Esse é um problema muito sério, que se vê, sobretudo, em casos criminais. O mensalão é um caso criminal, de pressão da mídia que forma a opinião pública. Não é a pressão da opinião pública, porque a opinião pública é manejada pela mídia" e a Lava-Jato não é diferente... Todos os envolvidos na operação usam e abusam do espetáculo midiático para sensibilizar a sociedade.

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Mas nos casos criminais do Brasil a mídia condena sem processo e dificilmente absolve. E há um desprezo crescente ao processo civil e ao processo penal.... As interceptações telefônicas, por exemplo, devem correr em segredo de Justiça, mas sai tudo no jornal! Isso é crime, mas fica do "dito pelo não dito", ninguém apura responsabilidades. Não há interesse em saber quem forneceu a informação? Quem tem interesse em fornecer a informação? Ninguém vai atrás.

É possível afirmar que há a lei "igual para todos", mas há concretamente a possibilidade nefasta de sua aplicação ideológica.
Nessa linha tenho refletido muito sobre a questão da liberdade e dos direitos e garantidas individuais, motivado especialmente sobre a recente relativização do Princípio in dubio pro reo, princípio de Direito Processual Penal que recomenda ao juiz, na incerteza quanto à materialidade ou à autoria da infração, absolver o réu.

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Bem, chego à conclusão que eles [a liberdade e os direitos e garantias individuais] só podem ser garantidos coletivamente, ou seja, através da Política. Por quê?

Porque eles estarão sempre e apenas subordinados ao interesse coletivo, o qual é definido através da Polity (normas constitucionais e princípios), da Politics que decorre do legitimo e legitimador "jogo político" (são as leis complementares e leis ordinárias) e da Policy que emerge como resultado do "jogo político" (são as normas de Direito administrativo, são as políticas públicas) e não às decisões do Poder Judiciário, especialmente porque elas [as decisões] também estão subordinadas a eles, sob pena de nulidade das mesmas.

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Ou seja, não há solução fora da ação cidadão, não há solução sem política, pois o centro de gravidade do desenvolvimento jurídico não está propriamente na legislação, na ciência do direito ou na jurisprudência, mas na sociedade mesma. Há na sociedade.

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