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Paulo Moreira Leite

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Lista tríplice do Ministério Público serve para tutelar democracia

A herança de escândalos tucanos jamais apurados pelo engavetador-geral da República levou Lula a nomear o primeiro colocado na lista tríplice do Ministério Publico", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do Jornalistas pela Democracia. "A decisão revelou-se uma ingenuidade, que permitiu que os governos petistas fossem atacados de frente e pelas costas por uma máquina burocrática com as convicções e interesses hoje exibidos pelo Intercept".

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Por Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

Parece difícil negar que a nomeação de Augusto Aras para Procurador Geral da Republica foi uma decisão com base no único fundamento aceitável numa decisão desta envergadura -- o texto constitucional.

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A leitura do artigo 128, inciso 1o da Constituição  não permite dúvidas. Ali se atribui exclusivamente ao Presidente da República a iniciativa de nomear -- e destituir -- o Procurador Geral da República, sujeita apenas à aprovação pela maioria absoluta do Senado.

Diz o texto: "o  Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

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Ao contrário do que se poderia imaginar pela reação de uma parcela do Ministério Público e de boa parte dos jornalistas,  a ideia de "lista tríplice" sequer é mencionada na Carta. 

É uma diferença importante e proposital, quando se compara o Ministério Público Federal com seu equivalente nos Estados.

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Numa prova de que os constituintes de 1988 quiseram dar um tratamento diferenciado aos dois casos, quando trata do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, o mesmo artigo 128  prevê, aqui sim,  a escolha por "lista tríplice", de modo claro e explícito.

Diz o inciso 3o, com todas as letras que "os  Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

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Outra diferença. Nos Estados, permite-se uma "recondução". No plano federal,  as reconduções são autorizadas sem limites, o que explica os quatro mandatos do PGR Geraldo Brindeiro no governo de Fernando Henrique Cardoso.

Em caso de destituição antes do final do mandato, as regras também são outras.  Nos Estados,  o governador nem dá palpite. Conforme o inciso 4o  do artigo 128, " os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal  poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo".

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No plano federal, cabe apenas ao Presidente tomar a iniciativa de afastar o PGR, reservando-se ao Senado o direito de concordar ou não com a decisão.

Entre 1988 e 2019, passaram-se três décadas de uma história política tumultuada e rica, que deixou lições importantes.

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A passividade do tetra-PGR Geraldo Brindeiro não só lhe valeu o apelido de "engavetador-geral da República". Estimulou uma reação contrária entre os procuradores, articulados em torno de um movimento batizado como "tui-iú-iú", numa referência ao penacho de uma ave do Pantanal que lembra o penteado de boa parte de seus integrantes.

A herança de Brindeiro alimentou a noção crítica de que era preciso fortalecer o Ministério Público. Ajuda a entender por que, ao tomar posse, Lula assumiu o compromisso de escolher o primeiro colocado na lista tríplice. Parecia a solução óbvia e mais honesta para resolver os problemas de um país que, naquele momento, começava a se convencer de que a corrupção era o grande mal de sua vida política.

Com o passar do tempo, a opção revelou-se uma das  grandes ingenuidades de um governo recém-chegado às armadilhas do poder de um Estado que hospeda uma das  grandes economias do planeta e abriga estamentos burocráticos que têm interesses e convicções políticas, e não perdem nenhuma oportunidade para lugar por elas.

Ao abrir mão de uma parcela de  suas prerrogativas, envolvendo um poder que se mostraria capaz de atingir a presidência de frente e também pelas costas, Lula transferiu uma parcela da própria soberania.

Criou uma força que logo se transformaria poder de tutela sobre seu governo, atuando ao sabor das conveniências, visões de mundo e escolhas de seus líderes, num comportamento muito semelhante a um  de partido político -- o detalhe é que operava no coração do governo sem ter sido  embora não tivesse sido eleito pelo voto popular.

Na AP 470,  o PGR Antônio Carlos Fernando de Souza definiu o PT como "organização criminosa", e Joaquim Barbosa mandou prender a liderança histórica do Partido dos Trabalhadores.

Como confirmam os diálogos revelados pelo Intercept, na Lava Jato Deltan Dallagnol e Sérgio Moro estavam unidos para alimentar o processo que derrubou Dilma e colocou Lula na prisão.

Num ambiente de conspiração, jogo duplo e maquinações perversas, o fim da história todos conhecem.

O país encontra-se num poço sem fundo, no interior de uma tragédia reservada aos povos ameaçados de perder a conquista mais importante das democracias: o poder soberano de decidir sobre o próprio destino.

Alguma dúvida?

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