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Leônidas Mendes

Professor de História

33 artigos

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Lula, Boulos e a “justissa” das redes sociais

A essa “modernosa justissa brasileira” atribuo a denúncia contra Lula e Boulos, pois, do ponto de vista jurídico, das leis, dos códigos, do Direito, da Justiça, não lhe há sustentação ou justificativa

(Foto: Ricardo Stuckert | Reprodução)
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Em princípios da década de 1990, lá pelos anos de 1990 ou 1991, o jornalista Carlos Chagas, então na antiga Rede Manchete, em comentário sobre o programa de “modernização do estado brasileiro” proposto pelo governo de Fernando Collor, de triste memória, já naquela época fundamentado num discurso privatista que era usado para justificar a desestruturação do Estado como vetor do desenvolvimento socioeconômico com a entrega do patrimônio público, ressaltava que as elites brasileiras, historicamente, confundem os conceitos de modernidade e modernização.

Segundo ele, numa interpretação livre de suas palavras, as ditas elites entendiam (entendem) que “modernização” se consistia (consiste) em “sua (das elites) capacidade econômica de adquirir (comprar) determinados produtos tecnológicos (exemplos, por mim atualizados: carros de luxo, iates, celulares, entre outros) e não a de ter as condições tecno-científicas (portanto, tecnológicas) de produzi-los”; e “modernidade” como o “consumo (em geral, precário, posto que desprovido de uma reflexão “mais profunda”) de determinados bens culturais (na maioria das vezes, “de gosto e nível duvidoso”), como viagens à Disneylândia, a Miami, às vezes a ‘New York’ ou Paris, com frequentações às modas, restaurantes e/ou museus então badalados”.

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Foi esta imagem que me veio à mente quando me deparei com a notícia de que o MPF-SP decidiu denunciar o ex-presidente Lula e o líder do MTST, Guilherme Boulos, pela invasão/ocupação do tal “tríplex do Guarujá”! Lembrei de Carlos Chagas, pois, imediatamente, também me veio à lembrança o “processo de modernização da ‘justissa’ brasileira” inaugurado pelo ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, não por acaso dado a “freguês” assíduo de Miami e da Disneylândia, como sua “modernosa” interpretação da Teoria do Domínio do Fato do jurista alemão Klaus Roxin, quando do julgamento da Ação Penal 470, midiaticamente conhecida como “Mensalão do PT”.

Não só pela semelhança do “discurso privatista” da “justissa brasileira”: aqui em sentido do seu uso/consumo/manipulação privado/seletivo, para interesses particulares/patrimonialistas de determinados grupos e pessoas, como mercadoria para ser consumida em determinadas situações, segundo necessidades de determinados contextos políticos. Também pela “escola” que criou consolidando no Brasil práticas e discursos, por parte de seus agentes, do uso do Direito e, agora sim, da Justiça como um “produto do mercado”, como uma “arma de perseguição política” (o “Direito Penal do Inimigo”), mas, acima de tudo, como um “capital”, em sentido restrito, uma fonte de renda e de lucro.

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Não surpreende. Desde a segunda metade do século XIX, o Direito, a Justiça e sua burocracia eram um dos principais mecanismos de ascensão social e econômica e de conservação do status quo para parte das elites econômicas e das classes médias, então em formação, como nos demonstraram vários estudiosos. Não por coincidência, alguns deles utilizavam a expressão “sociedade dos bacharéis” para referirem-se aos ambientes dessas camadas naquela época. 

Mas, agora, nessa “era dos prestidigitadores de toga”, como nos apontou o advogado Fábio de Oliveira Ribeiro (aqui), quando o Direito e a Justiça foram definitivamente transmutadas em capital-mercadoria-lucro, seus mais diversos agentes, em todos os níveis, tendo as redes sociais como meios de publicidade/propaganda/marketing pessoal, “cidadãos e cidadãs da república dos concurseiros”, nas palavras do ex-procurador Eugênio Aragão, passaram a se utilizar de seus cargos, funções, prerrogativas, de inquéritos e processos, de denúncias e julgamentos para promoção pessoal “vendendo”, através desses e daquelas, palestras, oficinas, seminários, cursos, supostamente tecno-jurídicos e até de autoajuda, em troca tostões, proventos, passagens, hospedagens e até de passeios em parques aquáticos.

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A essa “modernosa justissa brasileira” atribuo a denúncia contra Lula e Boulos, pois, do ponto de vista jurídico, das leis, dos códigos, do Direito, da Justiça, como já nos comprovou o jornalista Fernando Brito em seu “Tijolaço”, não lhe há sustentação ou justificativa! Os “espertos” procuradores, na trilha de seus congêneres de outras varas e/ou operações, cientes das repercussões, especialmente pelas novas mídias e redes digitais, estão usando a “peça” para autoanúncio, para autopropaganda, para marketing pessoal, noutras palavras, “pra ganhar uns trocadinhos”.

Sei que isso não justifica o “reles do chão” a que desceram, mas explica... Ah! Se explica...!

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