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Jose Carlos de Assis

Economista, doutor em Engenharia de Produção pela Coppe-UFRJ, professor de Economia Internacional da UEPB

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Maldade previdenciária escondida na empulhação de uma palavra

Como o país, no interesses dos banqueiros, não pode fazer déficit, resta cortar gastos públicos, como quer Guedes. E é para viabilizar esses cortes que a infame reforma previdenciária do Guedes inventou a “desconstitucionalização”

(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
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Etimologia é a ciência que estuda a origem e o significado das palavras. Esse campo do conhecimento é absolutamente surpreendente. É que as palavras às vezes escondem o seu real significado num emaranhado de conceitos comuns e tornam-se o seu oposto. Tome por exemplo a palavra “déficit”. No linguajar cotidiano “déficit” aparece como uma coisa ruim nas políticas públicas. Pergunte a qualquer cidadão o que acha do “déficit” público. A absoluta maioria dirá que “déficit público” é coisa de governo populista. E fica nisso.

Continuarei tratando desse assunto mais embaixo. Aqui abordo logo outra palavra do momento, no contexto da reforma da Previdência: “desconstitucionalização”. Desconstitucionalização significa retirar alguma coisa da Constituição. Parece algo inocente. Entretanto, a retirada de direitos embutida na desconstitucionalização pretendida por Paulo Guedes afetará milhões de funcionários públicos e contribuintes do INSS. Isso, pela mágica de transformar uma regra constitucional em regra por lei ordinária ou complementar.

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A “desconstitucionalização” do Guedes tira da Constituição a prerrogativa de estabelecer as regras de concessão e os valores dos benefícios para os funcionários públicos. Isso significa que será bem mais fácil alterar essas regras pela legislação comum. Hoje, como se trata de um princípio constitucional, é necessário contar com um número maior de deputados e senadores para a alteração. No futuro, será necessário um quorum menor, mais manipulável pelo Executivo.

A “desconstitucionalização” também permitirá alterar normas gerais do regime dos servidores, colocando-as nas mãos de uma maioria parlamentar esporádica. Entretanto, os contribuintes da Previdência pública comum, do INSS, também serão atingidos. O tempo de contribuição para aposentadoria também poderá ser alterado por lei ordinária. Ou seja, com uma mordida aqui, outra ali, desmonta-se completamente o capítulo da Constituição da Seguridade Social, tido, na sua promulgação, como um dos mais avançados do mundo.

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Presumia-se que o capítulo da Seguridade Social fosse o marco central da política de bem estar social brasileira. Ali todos estavam contemplados, sobretudo os mais pobres. Depois dele, só se esperava melhorar, como foi o caso da inclusão das domésticas nas leis trabalhistas. Contudo, ele está sendo moído pelo triturador de Paulo Guedes e sua equipe neoliberal, determinados a arrasar a estrutura econômica e social do Estado brasileiro. Alguma coisa pode ser recuperada no STF, embora o quadro do judiciário seja desanimador.

Voltando à palavra “déficit”, ela tem em comum com a “desconstitucionalização” o potencial formidável da mistificação pela grande imprensa. O déficit público é a diferença entre o que o Estado arrecada e o que gasta. A imprensa esconde que a conta maior do gasto são juros e amortização fingida da dívida pública, e que esses juros se devem a taxas historicamente extravagantes, impostas pelo Banco Central. Tirando os juros e criando novas regras para amortização, o país teria superávits orçamentários gigantescos.

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A banca discorda disso. Ela é voraz. Está colocando a sociedade inteira para trabalhar para ela, lucrando centenas de bilhões de reais por ano. Hoje, e na verdade nos últimos 30 anos, pois essa usurpação é antiga, representa o maior obstáculo à retomada da economia. De fato, mesmo que, reduzindo-se os juros, restasse algum “déficit” público, não haveria nenhum problema em fazer investimentos deficitários para estimular a demanda, o investimento e o gasto público. Em recessão, o “déficit” não acarreta inflação, e ativa o crescimento.

Como o país, no interesses dos banqueiros, não pode fazer déficit, resta cortar gastos públicos, como quer Guedes. E é para viabilizar esses cortes que a infame reforma previdenciária do Guedes inventou a “desconstitucionalização”. Sem a proteção social da Constituição os gastos sociais podem ser cortados à vontade, desde que haja maioria parlamentar para aprovar leis ordinárias ou complementares. Mas ainda há tempo. Sobretudo se os parlamentares tiverem caráter, jogando o projeto no lixo e propondo ao povo uma reforma decente.  

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