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Reginaldo Lopes

Economista e deputado federal pelo PT/MG

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Na calada da noite de Natal, Bolsonaro ataca autonomia universitária

Jair Bolsonaro (Foto: Marcos Corrêa/PR)
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Passou (quase) despercebido o sórdido presente Natal de Bolsonaro às universidades e institutos federais. De maneira covarde- enquanto a população descansa, convive com a família e o Congresso Nacional está de recesso- ele garantiu com que cada universidade e instituto federal brasileiro tenham um reitor bolsonarista, como bem definiu o professor e ex-ministro da Educação Renato Janine Ribeiro.

A Medida Provisória nº 914/2019, que tem eficácia imediata, é uma afronta à autonomia universitária e à educação brasileira. Sem qualquer discussão com o setor, a MP interfere radicalmente no processo de escolha de reitores das instituições de educação superior.  A possibilidade das instituições escolherem o processo pelo qual será realizada a eleição de seus dirigentes foi extinta, assim como o voto paritário, que garante equilíbrio e participação a toda a comunidade universitária.  

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A escolha de reitores dos Institutos Federais, por exemplo, passa a depender de lista tríplice, o que infringe a lei 11.892/2008 que criou os institutos e que reza que a nomeação de um reitor deverá ser feita pelo presidente da República após consulta à comunidade acadêmica, sendo a indicação uninominal e o voto paritário entre os três segmentos da comunidade acadêmica: 1/3 docentes, 1/3 servidores técnicos e 1/3 composto por estudantes. A MP derrubou essa conquista, além de acabar também com a eleição direta para diretor de campus, o que fica ao cargo da indicação puramente discricionária do reitor.

Outro retrocesso da MP é o ataque à prerrogativa dos Conselhos Universitários de formular a lista tríplice, o que permite com que candidatos com votação inexpressiva possam a integrar a lista e ser escolhidos pelo governo. Essa maior flexibilização permite maiores condições para a eleição de candidatos avulsos e sem quaisquer vínculos com a vida cotidiana dessas instituições de ensino.

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Como foi dito, uma MP tem validade imediata e essa foi feita com o objetivo de não ser analisada pelo Congresso antes do fim do recesso parlamentar. A manobra garante que mesmo derrubada posteriormente se tenha seis meses de gestões bolsonaristas em universidades e institutos, caso fique vaga a reitoria nesse período. Uma verdadeira intervenção.  

É uma afronta também ao Parlamento brasileiro, sobretudo porque a Câmara dos Deputados já irá discutir a questão da autonomia universitária na Comissão Especial- que já foi publicada, mas ainda não instalada- para analisar o PL 4992/2019, de autoria do deputado federal Gastão Vieira (PROS/MA). Não há urgência ou qualquer outro elemento cabível para que uma mudança como essa seja feita por Medida Provisória, e não por um projeto de lei, permitindo assim o mínimo de debate e de consulta aos institutos de educação superior.

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A MP 914 contraria ainda o artigo 62 da Constituição, que exige a devida urgência para que uma Medida Provisória seja enviada abruptamente pelo Executivo. Essa deturpação de finalidade do presidente revela o ímpeto antidemocrático e o desejo de governar sozinho, uma vez que o bolsonarismo ataca instituições como o STF, ao passo de que promove uma verdadeira usurpação da competência legislativa do Congresso Nacional.

O objetivo da medida todos e todas nós sabemos bem. Trata-se do governo que, como bem disse seu líder, veio para “destruir”. Impossibilitado de travar uma guerra pública contra a educação brasileira, sobretudo após as manifestações populares contra os cortes na área, Bolsonaro resolveu interferir por dentro, de preferência da forma mais sorrateira e silenciosa possível: quase que na calada da noite, de uma noite de Natal.

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