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Alex Solnik

Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão" e "O domador de sonhos"

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Não condene Gilmar antes de ler isto

"As centenas de milhares de pessoas que estão pedindo em abaixo assinado o impeachment de Gilmar Mendes acusando-o de conceder habeas corpus em excesso não sabem o que estão fazendo", escreve o articulista Alex Solnik; "Gilmar Mendes pode ser criticado por várias declarações, atos impensados, atitudes pró-tucanos e anti-Lula, mas não pode ser criticado por conceder habeas corpus que está previsto no artigo 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: 'conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder'", escreve

24/08/2017- Brasília- DF, Brasil- O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, participa da sessão plenária, para julgamento de diversos processos. Foto: José Cruz/Agência Brasil (Foto: Alex Solnik)
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As centenas de milhares de pessoas que estão pedindo em abaixo assinado o impeachment de Gilmar Mendes acusando-o de conceder habeas corpus em excesso não sabem o que estão fazendo.

Talvez não saibam que o habeas corpus, criado em 1166 na Inglaterra pelo rei Henrique II e no Brasil em 1832 é a garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção por parte de autoridade legítima e é facultado a todos os cidadãos, de qualquer condição social etc etc.

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Inclusive aos que inadvertidamente exigem o seu afastamento do STF.

Apareceu pela primeira vez no artigo 340 do Código de Processo Criminal do Império do Brasil que diz:

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"Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor".

As pessoas talvez não saibam que o habeas corpus é um documento tão democrático que pode ser apresentado à Justiça por qualquer cidadão, não pela vítima, mas por um terceiro, não necessariamente um advogado e pode ser redigido até mesmo à mão num pedaço de papel de embrulho.

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Talvez não saibam que enquanto há habeas corpus há democracia.

Sem habeas corpus não há democracia, nem democracia sem habeas corpus.

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Talvez não saibam que o habeas corpus foi suprimido no Brasil em 1968 através do AI-5 e só restabelecido na constituição de 1988.

Ainda está para ser contabilizado o número de brasileiros e brasileiras que perderam a liberdade e muitas vezes a vida em função da supressão dessa garantia constitucional.

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Ser contra o habeas corpus é retroceder aos tempos anteriores a 1166.

Gilmar Mendes pode ser criticado por várias declarações, atos impensados, atitudes pró-tucanos e anti-Lula, mas não pode ser criticado por conceder habeas corpus que está previsto no artigo 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

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O habeas corpus não pode ser concedido a torto e direito, mas somente em sete casos previstos no Artigo 648 do Código de Processo Penal Brasileiro:

I - Quando não houver "justa causa";

II - Quando alguém estiver preso por "mais tempo" do que determina a lei;

III - Quando quem ordenar a coação não tiver "competência" para fazê-lo;

IV - Quando houver "cessado o motivo" que autorizou a coação;

V - Quando não for alguém admitido a prestar "fiança", nos casos em que a lei a autoriza;

VI - Quando o processo for manifestamente "nulo";

VII - Quando "extinta" a punibilidade.

Enquanto Gilmar Mendes puder conceder habeas corpus, haverá democracia no Brasil.

Melhor habeas corpus em excesso que estado de exceção.

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