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Marcos Mourdoch

Escritor, dramaturgo, roteirista e poeta brasiliense.

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O extremista constitucional

O STF, meus amigos, bem ou mal é o guardião desta liberdade falha que temos, a liberdade do constitucionalismo burguês, além de ser o protetor e garantidor da carta cidadã. Ruim com ela? Muito pior sem ela

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Semana passada ocorreu a prisão de um Deputado Federal, o controverso parlamentar Daniel Silveira (PSL/RJ), entusiasta pelo fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e defensor do estado de exceção como via obvia, solução primeira às questões sensíveis do país. Mas ao que parece, expedido o mandado de prisão, de pronto reivindicou em sua defesa, adivinhem! A carta cidadã, também conhecida como Constituição da República Federativa do Brasil. O que soou cômico esconde algo incompatível com a ideia raiz do constitucionalismo, movimento disposto à diminuição das arbitrariedades dos reis do passado. A fim de dar garantias, primeiro aos barões do rei inglês João sem terra, alguns séculos depois à nova classe social, a burguesia. No início do século XXI as constituições estenderam direitos ao cidadão, ainda que em muitos casos apenas na letra da lei. Bom, após a disseminação dos movimentos constitucionalistas é quase impossível imaginar um Estado moderno sem documento organizador da estrutura desse Estado, a organização político administrativa, etc.

Mas esse mesmo movimento trouxe fenômeno paradoxal: o déspota destruidor de uma constituição impõe outra como forma de garantir o seu poder. Sim, o poder do déspota também pode ser legal, no sentido formal da palavra lei. “Aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A célebre frase, de autoria desconhecida, explica muito bem essa aparente função premissa da constituição concebida de acordo com os fatores reais do poder da época na qual surgiu. O tal direito quando convém ou o garantismo de ocasião, como chamam alguns juristas, é normalmente a base da manifestação do poder de fato, que pressiona os poderes do Estado a cumprirem seus desígnios em momentos importantes. Dentro da lógica do constitucionalismo burguês, quando há o status quo a principiologia e os sistemas de freios e contrapesos existem para que a lei não seja somente o flagelo dos desfavorecidos, e assim deveríamos ver (nós a classe trabalhadora). Porém, dizer isso ao pobre furtado, à mãe do filho assassinado, etc não é tarefa fácil e aí está o solo fértil onde entra algo ainda pior do que a democracia da burguesia: ao discurso de ódio. Desviar as vítimas das mazelas sociais dos discursos “legalistas” de vingança estatal e de rebeldia contra as instituições garantidoras da única democracia nos ofertada até aqui, a “democracia burguesa”, também não é tarefa fácil, visto pela eleição de parlamentares como esse... E o perigo mora aí.

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“Aos amigos tudo, aos inimigos a lei” é o mantra dos governos de exceção. O déspota cospe numa carta constitucional sempre que ela, pelo sistema de normas tendentes a diminuir o poder dele, socorre quem não lhe convém. Normalmente, quando o socorro é a si ou aos seus, é invocada aos gritos. A “constituição” nazista, por exemplo, permitia e legalizava a barbárie, dando status de lei em sentido formal, ou seja, aquela produzida por processo legislativo previsto para tal, a normas que declaravam, a título de exemplo, os judeus inimigos do Estado alemão. Vocês conseguem entender o perigo que representa um parlamentar extremista convicto? Da câmara dos deputados saem as legislações cujo intérprete (STF) encabeça o sistema de proteção a fim de que um extremista não transforme a barbárie em lei, via poderes do Estado. O STF, meus amigos, bem ou mal é o guardião desta liberdade falha que temos, a liberdade do constitucionalismo burguês, além de ser o protetor e garantidor da carta cidadã. Ruim com ela? Muito pior sem ela, pois sem ela jamais seremos capazes de superá-la para o bem comum.   

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