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O privilégio e a impunidade

Infelizmente, a realidade é bem mais complexa e a simples extinção do foro pode se revelar, em futuro próximo, uma grave decepção para todos que associam o foro à impunidade

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A opinião pública comemora, com razão, o anunciado fim do foro privilegiado que recebeu o golpe de morte em duas rápidas sessões no Senado Federal. A primeira, na Comissão de Constituição e Justiça, e a segunda, no plenário.

O Foro virou assim uma espécie de denominador comum da reforma política reclamada pela sociedade. Nas redes sociais, nas conversas de esquina, nos jornais, criou-se a expectativa de que o fim do foro abriria as portas para a condenação imediata de larápios e malfeitores que hoje estão abrigados sob a proteção do malsinado instituto.

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Infelizmente, a realidade é bem mais complexa e a simples extinção do foro pode se revelar, em futuro próximo, uma grave decepção para todos que associam o foro à impunidade. Na verdade, as causas desta são mais complexas e estruturais e tem a ver com a gestão judiciária no país, como apontam especialistas. O Foro Privilegiado é sim, uma excrescência aristocrática, antirrepublicana, que cria fidalgos modernos, submetidos a leis próprias. Mas não deriva de sua existência o obsceno grau de impunidade que indigna o cidadão.

Extinguir o foro, sem criar mecanismos para enfrentar a questão da impunidade, equivale ao velho clichê de tirar o sofá da sala para negar o problema em questão.

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Foi esse o espírito da emenda de plenário nº 14, que apresentei propondo a criação de varas especializadas para julgar apenas e tão-somente as autoridades ocupantes de cargos políticos da União. Dessa forma, confere-se ao texto constitucional a agilidade que se requer para acabar tanto com a impunidade, quanto com a sensação que ela cria na sociedade.

Ao simplesmente se extinguir o Foro não teremos necessariamente a garantia de que haverá maior celeridade na tramitação da ação judicial, considerando o mar de processos em que se acham submersos os juízes de primeira instância. Basta recordar a quantidade de políticos que abriu mão do Foro, confiando por certo na morosidade da primeira instância.

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Fiz questão também de, ao propor a criação de varas especializadas, estabelecer mandatos improrrogáveis de dois anos para evitar que juízes sejam pressionados pela manipulação midiática e eventualmente assumam ares de justiceiros.

O assunto é árido e não cabe nas discussões ligeiras que são medidas pela quantidade de curtidas e compartilhamentos. Juristas de renome, como o ministro Barroso, do STF e Luiz Flavio Gomes, tem se debruçado sobre o assunto. Deles deriva a ideia central da Emenda 14, com alterações que julgo importantes para se alcançar o que importa, que é diminuir a ciranda de impunidade.

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O Senado da República tem a responsabilidade de oferecer uma solução madura, refletida, que não seja apenas a transferência do problema para outra instância, que todos sabemos que não terá como garantir celeridade aos processos.

Que sirva de exemplo o caso da Lava Jato. Sua dinâmica, aplaudida pela sociedade, não existiria sem a decisão administrativa de definir um território de exclusividade ao juiz Moro e sua equipe. Na prática, ela funciona como uma vara especializada, focada no seu escopo. Esse é o espírito da emenda que está entregue à deliberação do Senado Federal.

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