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Alex Solnik

Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão" e "O domador de sonhos"

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Ou dão habeas corpus a Nuzman ou revoga-se o artigo 5º

"Os três dispositivos do artigo 5º da Constituição de 88 foram mais uma vez ignorados, dessa vez por ocasião da prisão de Carlos Arthur Nuzman, o homem que trouxe a Olimpíada ao Brasil no ano passado, esta manhã. A sua honra e sua imagem foram violadas com a exposição de sua captura pelos policiais nos meios de comunicação. Ele foi privado da liberdade antes da conclusão do devido processo legal, que mal começou", denuncia o jornalista Alex Solnik; "A Justiça da vingança não pode ser admitida se a constituição não foi revogada nem trocada por outra", defende; para ele, "o STF, cuja missão primordial é proteger os direitos do indivíduo atingidos pela truculência do estado, tem todos os motivos jurídicos para conceder-lhe um habeas-corpus"

"Os três dispositivos do artigo 5º da Constituição de 88 foram mais uma vez ignorados, dessa vez por ocasião da prisão de Carlos Arthur Nuzman, o homem que trouxe a Olimpíada ao Brasil no ano passado, esta manhã. A sua honra e sua imagem foram violadas com a exposição de sua captura pelos policiais nos meios de comunicação. Ele foi privado da liberdade antes da conclusão do devido processo legal, que mal começou", denuncia o jornalista Alex Solnik; "A Justiça da vingança não pode ser admitida se a constituição não foi revogada nem trocada por outra", defende; para ele, "o STF, cuja missão primordial é proteger os direitos do indivíduo atingidos pela truculência do estado, tem todos os motivos jurídicos para conceder-lhe um habeas-corpus" (Foto: Alex Solnik)
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"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

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"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Esses três dispositivos do artigo 5º. da Constituição de 88 foram mais uma vez ignorados, dessa vez por ocasião da prisão de Carlos Arthur Nuzman, o homem que trouxe a Olimpíada ao Brasil no ano passado, esta manhã.

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A sua honra e sua imagem foram violadas com a exposição de sua captura pelos policiais nos meios de comunicação.

Ele foi privado da liberdade antes da conclusão do devido processo legal, que mal começou.

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O vazamento das acusações, parciais e ainda a serem comprovadas, originadas provavelmente da Polícia Federal ou da Justiça induzem a opinião pública a considerá-lo criminoso antes da sentença penal condenatória transitar em julgado.

Sem entrar no mérito dos ilícitos a ele imputados, mais uma vez a Polícia Federal e a Justiça atropelam os direitos individuais consagrados na carta magna a fim de satisfazer a fúria punitivista que desgraça o país desde a deflagração da Operação Lava Jato.

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A Justiça da vingança não pode ser admitida se a constituição não foi revogada nem trocada por outra.

Privação de liberdade antes do processo transitar em julgado tem a mesma conotação das prisões efetuadas durante o regime militar de 64 quando as garantias e os direitos individuais estavam suprimidos.

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E tem como objetivo oculto pressionar o indivíduo a confessar as acusações feitas a ele e dedurar possíveis parceiros como único meio de recuperar a liberdade.

Ou seja, em vez da investigação, entra em cena a intimidação.

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O STF, cuja missão primordial é proteger os direitos do indivíduo atingidos pela truculência do estado, tem todos os motivos jurídicos para conceder-lhe um habeas-corpus.

Nuzman não é a primeira vítima da Justiça da vingança. Mas sempre se espera que seja a última.

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