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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

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Petrolão e julgamento no Supremo – melhor ou pior?

É de se presumir que um julgamento iniciado diretamente no Supremo, ou seja, já na 'quarta' instância, precise de muito menos tempo do que um iniciado em qualquer lugar do país, em primeira instância

É de se presumir que um julgamento iniciado diretamente no Supremo, ou seja, já na 'quarta' instância, precise de muito menos tempo do que um iniciado em qualquer lugar do país, em primeira instância (Foto: Jean Menezes de Aguiar)
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Com a recente discussão de o inquérito policial da operação Lava Jato ir ou não para o Supremo Tribunal Federal, reacende-se, para muitos, uma velha dificuldade de compreensão. Trata-se do foro especial por prerrogativa de função, conhecido equivocadamente como 'foro privilegiado'.

A Constituição da República não cria 'privilégios'. Isto seria simplesmente infame e não se sustentaria em nenhuma democracia. Uma sociedade mal acostumada, que assiste a desmandos e atos de corrupção na sua evolução histórica, foi levada a crer na existência de privilégios no sistema jurídico. Mas eles não existem.

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Um segundo ponto, lógico, que precisa ser pensado, é ligado a uma visão realística.

Estima-se que qualquer pessoa envolvida num inquérito ou processo criminal, preferirá, mil vezes, que seu caso 'comece' a ser investigado e julgado numa delegacia e vara criminal comuns, as mais comuns, de qualquer lugar do país. Em primeira instância. Esta situação, além de garantir que o trânsito em julgado – o final irrecorrível do processo – fique postergado para muito tempo depois, 10 ou 20 anos, garante toda uma plenitude de defesa por meio de recursos verdadeiros e completos.

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Nem se tente qualquer moralismo na questão. Se a equação pode parecer eticamente rude, na prática criminal é o que ocorre. Ou será que alguém vai querer correr o risco de ser condenado em definitivo mais 'rapidamente'?

Se um julgamento 'iniciado' em primeiro grau garante todos os recursos a um réu, o iniciado 'diretamente' no Supremo tem essa garantia totalmente atrofiada. Veja, por exemplo, o caso do Mensalão, a Ação Penal 470, cuja processualidade deixou a desejar, em muito, por falta de recurso. Essas foram as palavras de incontáveis juristas. Inclusive de Luís Roberto Barroso, especializado em Direito Constitucional e magistrado da Corte, que sobre o caso disparou: 'o julgamento em instância única suprime o duplo grau de jurisdição (o direito de recorrer a uma instância superior), o que suscita tensões com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.'

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É de se presumir que um julgamento iniciado diretamente no Supremo, ou seja, já na 'quarta' instância, precise de muito menos tempo do que um iniciado em qualquer lugar do país, em primeira instância.

Mesmo que na Lava Jato se corrigisse esse grave defeito que ocorreu no Mensalão, no Supremo, bastando que o julgamento não se iniciasse pelo 'pleno' do tribunal, e sim por uma parcela da corte, reservando-se um recurso efetivo e completo para os 11 ministros.

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Também agora, na operação Lava Jato, que cuida de o que se vem chamando de Petrolão, o escândalo da Petrobras que só mostrou uma ponta do iceberg, aparecem novidades. Uma delas bem preocupante em termos institucionais. A advertência feita por advogados de que o juiz Sérgio Moro, para manter sua competência, estaria negando conhecer situações ligadas a 'autoridades' que teriam foro especial. A acusação é das mais graves. Nesse caso, o inquérito seria deslocado para o STF.

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Como grande parte da sociedade precisa de heróis, paladinos da justiça, gurus e ícones, além de justiceiros e linchadores, reações apaixonadas já começaram a aparecer.

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O juiz Sérgio Moro que até aqui parece desempenhar seu regular e constitucional papel, virou alvo de tietagem no Facebook. Via 'apoio'. Como se membro do Poder Judiciário precisasse de 'apoio' para trabalhar e julgar.

Um inquérito policial, no Brasil, desde seu nascimento, existe sob quádrupla 'fiscalização'. A de seu presidente, o delegado de polícia, responsável pelas investigações. A de seu fiscal, o promotor. A da única 'autoridade' com poderes para arquivar o inquérito, o juiz. E a do advogado que, mesmo sem exercer, neste procedimento administrativo, o direito constitucional de ampla defesa, tem amplo acesso aos autos e possibilidades diversas de ações judiciais e reclamações a quaisquer órgãos judiciais e corregedorias contra qualquer um que saia da legalidade.

Quando surge o processo judicial, essas 'fiscalizações' continuam, saindo apenas o delegado de polícia e entrando em cena o direito constitucional de ampla defesa exercido com exclusividade pelo advogado.

É claro que contra força não há resistência. Do mesmo jeito que no Mensalão, para não poucos juristas, houve uma aberração processual pela existência de um processo judicial sem recurso – embargos de declaração são uma piada no caso -, poderia haver uma ou outra canetada na Lava Jato que desconfigurasse o melhor Direito.

Mas se Joaquim Barbosa parecia ter interesses no Mensalão naquela forma, estima-se que Teori Zavasck seja totalmente diferente. Como também é a atual presidência do Supremo Tribunal Federal. Dificilmente a corte enfrentaria nova gritaria da comunidade jurídica por violações à ampla defesa, falta de recurso e condução processual duvidosa.

Inacreditavelmente, em menos de um ano, os tempos são completamente outros para o Supremo Tribunal Federal. Se antes havia belicosidade difusa no ar, atualmente parece reinar a paz e a harmonia.

A sociedade espera rigor nas apurações, seja por que órgão for. Como a Petrobras tem um sistema muito próprio de licitações e compras, não se sujeitando, estranhissimamente, à lei das licitações, o rombo e a roubalheira podem ser incomensuravelmente maiores. O caso pode estar apenas começando.

Publicado no blog Observatório Geral

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