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Pressões e ataques descabidos

O procurador da República Deltan Dallagnol - nacionalmente conhecido pelo seu Power Point - ao atacar de modo chulo o ministro Dias Toffoli, ofendeu a um só tempo o STF e o Estado Constitucional

Pressões e ataques descabidos
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Não é de agora que toda vez que um juiz e até um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) toma uma decisão - respaldada pela Constituição da República, alicerçada pelos direitos e garantias fundamentais e com arrimo na legislação infraconstitucional - que não satisfaz as pretensões de membros do Ministério Público (estadual e federal) e, igualmente, de parte da magistratura, os paladinos da justiça vêm a público e, sem qualquer pudor, atacam não só a decisão como, também, o seu prolator.

Foi assim, recentemente com a decisão do ministro Dias Toffoli do STF que cassou a decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba que impôs ao ex-ministro José Dirceu restrições, como o uso de tornozeleira, que a Segunda Turma do STF não impusera quando da concessão da Ordem de habeas corpus a José Dirceu.

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O juiz Sérgio Moro, ao invés de limitar-se a cumprir a decisão da Suprema Corte, fez questão, como outrora, de tentar respaldar sua decisão e de justificar seu ato arbitrário.

O procurador da República Deltan Dallagnol - nacionalmente conhecido pelo seu Power Point - ao atacar de modo chulo o ministro Dias Toffoli, ofendeu a um só tempo o STF e o Estado Constitucional.

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Repudia-se, também, a declaração da procuradora da República Monique Cheker que em rede social insinuou que ministros do STF "ganham por fora" para ajudar "companheiros". Caso seja confirmada a autoria da leviana e criminosa declaração, deve a procuradora sofrer as consequências pelo seu irresponsável ato, para dizer o mínimo.

Desgraçadamente, as declarações de Dallagnol e de Cheker ecoam entre aqueles que fazem do discurso oco da impunidade e do combate a corrupção bandeira para o autoritarismo.

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Além do ministro Dias Toffoli, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, são os alvos preferidos dos que não se conformam com a aplicação do direito nos moldes da Constituição da República.

Necessário assentar que julgadores, como indivíduos, podem e têm pensamentos diferentes. Não é sem razão que as garantias constitucionais preservam o exercício independente da magistratura como parte essencial da própria democracia.

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Em qualquer órgão colegiado, observa Felipe Recondo, "é normal que integrantes se aproximem em razão de afinidades ideológicas ou pessoais. No Supremo do passado, do presente e do futuro foi, é e será assim. Também é normal encontrar nas diferentes composições do tribunal algumas rivalidades".[1]

Não obstante, merecem críticas e repulsas, aquelas decisões que afrontam a Constituição da República, bem como aqueles magistrados que agindo para satisfazer a maioria de ocasião e, cedendo a pressão dos meios de comunicação, passam a decidir com base no "sentimento do povo" e na "voz das ruas".

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Já, os chamados juízes garantistas e, verdadeiramente, comprometidos com o Estado Democrático de Direito, são escrachados em nome da fúria punitivista, alimentada pela mídia opressiva

Os magistrados brasileiros, segundo Georghio Tomelin, "não estão preparados para enfrentar a pressão midiática, sua formação não se preordena a tanto. São oriundos de um extrato social formador de opinião, e a tendência dos formadores de opinião é de uma concepção de classe isolada e tendente a ser emulatória de si mesma. A posição de julgador, todavia, envolve filtrar os anseios de todas as classes a partir do quadro normativo e não apenas do seu extrato social".[2]

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O poder da mídia, como bem observou a filósofa e escritora Marcia Tiburi, é o maior de todos os poderes em nossa época. "Legislativo, executivo e judiciário são poderes menores perto do poder dos meios de comunicação. O conteúdo produzido pela televisão, por exemplo, funciona como uma prótese de pensamento para o cidadão alienado, mas também para magistrados, procuradores e outros atores políticos, que se demitem do dever de refletir para julgar".[3]

Neste diapasão, o discurso punitivista agasalhado pela mídia opressiva, disseminado pelo ódio e pelo inconformismo dos agentes do Estado Penal colaboram para a deterioração do já carcomido Estado Constitucional.

No que pese toda campanha punitiva levada a cabo pelos meios de comunicação de massa, é necessário que a sociedade compreenda, definitivamente, que a liberdade como regra (Status libertatis) dispensa qualquer fundamentação. Que o ser humano, na concepção kantiana, deve ser tratado como um fim em si mesmo, não sendo, portanto, demais lembrar, que o respeito à dignidade da pessoa humana é postulado do Estado Democrático de Direito.

Por fim, é imperioso o entendimento, em definitivo, de que o papel do judiciário, especialmente do STF, como guardião da Constituição da República, é o de assegurar os direitos fundamentais em nome da própria democracia.

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