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Nêggo Tom

Cantor e compositor.

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Quando a injúria racial vira álibi

O crime de injúria racial foi criado, para "permitir" que os racistas possam continuar se expressando de forma criminosa, sem que respondam criminalmente por isso. Talvez, isso torne a nossa legislação e os nossos magistrados, que se recusam a aplicar a pena cabível para esse tipo de crime, cúmplices dele

Racismo (Foto: Nêggo Tom)
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Mais uma vez presenciamos um ato racista em um estádio de futebol do Brasil. Logo o Brasil, que segundo o jornalista Ali Kamel, não é racista. Botafogo e Flamengo jogavam no Engenhão, pelas semi-finais da copa do Brasil, e um Torcedor do Botafogo, identificado como André Luis Moreira dos Santos, foi flagrado dirigindo ofensas racistas à família do jogador Vinícius Júnior, do Flamengo, que assistia ao jogo em um camarote do estádio. Esfregando o dedo na própria na pele, em referência a cor dos familiares do jogador e gritando: "É tudo macaco", o torcedor foi enquadrado no crime de Injúria racial.

A Injúria racial, prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Não tenho formação na área do Direito, mas me julgo capaz de interpretar um texto, com o mínimo de razoabilidade e bom senso.

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Quando se ofende, individualmente, a honra de alguém, por esse alguém ser preto ou branco, católico ou protestante, gay ou hétero, pobre ou rico, não se está ofendendo, de forma indireta, a toda coletividade que faz parte desses grupos? Se eu expresso uma atitude hostil contra um cidadão, pelo fato dele ser gay, eu não estaria sendo hostil com todos os outros gays? Ou alguém entende que uma pessoa, que pratica homofobia de forma individual, em uma determinada situação, deixará de praticá-la em outra, que envolva um grupo de homossexuais?

Alguém entende que, eu, sendo preto, não me sentirei ofendido ao ver outro preto como eu, sendo vítima de racismo ou sendo chamado de macaco? Não estaria determinada ofensa, sendo dirigida a mim também? A legislação é burra por natureza ou ela entende que toda a sociedade, por natureza, é composta por um bando de desprovidos de raciocínio lógico? A mesma certeza que eu tenho, de que a legislação, assim como a sociedade como um todo, não é burra, eu tenho de que a legislação, e uma parte da sociedade, produzem, de má fé, álibis para os seus próprios crimes.

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A maioria dos nossos legisladores e magistrados, é branca e dentre os quais, é muito possível que existam racistas. Nada mais natural que o corporativismo esteja presente em suas decisões, atenuando o crime praticado por seus "pares". O crime de injúria racial prevê pena de reclusão de um a três anos e multa. Vá agora em uma delegacia ou presídio e procure por alguém que lá esteja preso por esse motivo. O Juiz Luiz Alfredo Carvalho Júnior, responsável por analisar a denúncia contra o referido torcedor do Botafogo, decidiu pela sua liberdade provisória e decidiu pelo segredo de justiça no caso.

O Magistrado se limitou a proibir o torcedor de ir a jogos do clube e de se ausentar do estado durante o processo investigatório. Podemos dizer que ele jogou mais uma banana para todas as vítimas de racismo. Só faltou esfregar o dedo na pele e apontar para o criminoso dizendo: "É tudo nosso". Enquanto o crime de racismo ou qualquer outro tipo de crime contra a pessoa, for tolerado e relativizado, os criminosos continuarão a agir. E respaldados pela lei.

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A humanidade retroage a passos largos e logo chegaremos a um futuro medieval e inquisidor. Em breve, as tochas acesas pelos sectários da Ku Klux Klan, em Charlottesville, se assanharão a queimar pretos, latinos judeus, gays e pobres daquela cidade. E estarão "respaldados" pelos legisladores, pelos magistrados e pelo próprio governo daquele país. O aprendiz de presidente dos USA, perdeu a oportunidade de punir, exemplarmente, todos os supremacistas envolvidos naquele episódio criminoso e mostrar ao mundo, que racismo e nazismo não se toleram. Mas ele optou por relativizar, e pior, ainda atribuiu culpa, também, aos grupos que foram atacados.

O crime de injúria racial foi criado, para "permitir" que os racistas possam continuar se expressando de forma criminosa, sem que respondam criminalmente por isso. Talvez, isso torne a nossa legislação e os nossos magistrados, que se recusam a aplicar a pena cabível para esse tipo de crime, cúmplices dele. No meu humilde modo de ver, um Juiz deveria ter atitudes e tomar decisões, que fossem exemplares e que mantivessem ou restabelecessem a ordem e o respeito entre TODAS as pessoas, de acordo com as leis. Infelizmente, isso não ocorre.

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Charlottesville é aqui!

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