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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor de “Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil”

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Quem é responsável pela lentidão da Justiça?

"A enxurrada processual gerada por novos litigantes criou um gargalo para desaguar as ações, o que causou uma morosidade processual maior ainda"

(Foto: Pixbay)
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A Justiça brasileira é lenta, diz o mantra. O que é notório não precisa ser provado, sentencia o dito popular, em frase de fácil contestação. No caso da duração dos processos judiciais, à notoriedade soma-se farta comprovação factual. As razões são várias, por óbvio, e uma das mais alegadas é um suposto excesso de recursos apresentados por defensores. Os advogados, portanto, ao defenderem seus clientes utilizando os meios previstos pela lei, seriam corresponsáveis pela morosidade da Justiça.

Dois argumentos bem simples de pronto derrubam essa tese. Primeiro, o de que a apresentação de recursos cumpre obrigatoriamente prazos exíguos. Segundo, o de que em boa parte das vezes, talvez na maioria delas, a solução rápida do litígio é o que mais interessa ao defensor.

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O jurista Lênio Streck, em conversa com o colunista tempos atrás, disse que os prazos dados aos recursos nunca são extensos demais. Streck apontava a demora nos julgamentos como a grande culpada pela lentidão da Justiça.

O ataque retórico aos procedimentos legais da defesa costuma classificar de chicaneiros os advogados que apresentam recursos aparentemente protelatórios. Protelar, contudo, não é necessariamente ilegítimo. Se um ato do advogado é protelatório a bem do seu cliente, pode e deve assim ser declarado.

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A existência de quatro instâncias jurisdicionais no Brasil pode parecer exagerada. Porém, há um questionamento pertinente: são mesmo quatro as instâncias? Há quem diga que não, pois STJ e STF não são assim consideradas, posto serem tribunais que tratam de recursos sobre legalidade e constitucionalidade.

Aumentar o número de juízes aceleraria a Justiça? Na verdade, existe uma ineficiência que decorre exclusivamente da demora em julgar processos, ou simplesmente devido a decisões mal fundamentadas, decisões genéricas, decisões que não estabelecem uma regra, tribunais que não querem aceitar orientações de cortes superiores. Se não houver investimento em inteligência de gestão do Judiciário, pode-se triplicar o pessoal que, mesmo assim, apenas serão gerados custos que não se reverterão em mais celeridade.

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Nem se fale dos “perdidos de vista”, caraterísticos de um STF que agora pode retomar a prática pelas mãos dos ministros bolsonaristas Kássio Nunes Marques e André Mendonça sempre que o governo estiver sob risco iminente.  Em contrapartida, as rápidas decisões monocráticas não combinam com uma corte colegiada e não são o remédio.

O Brasil iniciou com a Constituição de 1988 uma discussão que ainda não terminou, justamente a respeito do ingresso dos cidadãos na Justiça quando lesados. Abriu-se a porta de entrada. Ainda não se resolveu, contudo, como providenciar de modo célere a saída dessas pessoas da Justiça.

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A enxurrada processual gerada por novos litigantes criou um gargalo para desaguar as ações, o que causou uma morosidade processual maior ainda. É necessário retirar muitos litígios do sistema judicial, repassando algumas questões para a solução amigável de conflitos, como a mediação e a conciliação. É parte do caminho.

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