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Roberto Bueno

Professor universitário, doutor em Filosofia do Direito (UFPR) e mestre em Filosofia (Universidade Federal do Ceará / UFC)

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Rebentar a corda e trair a Constituição

"O tom da nota dos militares também firmada pela Presidência da República demonstra desprezo pela constitucionalidade dos atos, não apresenta apreço pelos atores políticos, pelas decisões dos legítimos representantes da população", escreve o colunista Roberto Bueno

(Porto Alegre - RS, 30/04/2020) Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos durante Solenidade de transmissão do cargo de Comandante Militar do Sul. (Foto: Marcos Corrêa/PR)
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A alternância das mais altas autoridades da República no ataque às instituições vem sendo a regra. Ontem, dia 12.06.2020, foi publicada entrevista do Gen. Ramos em tradicional revista de circulação semanal na qual deixava entrever a possibilidade de golpe de Estado acaso “o outro lado” puxasse demais “a corda”, cujo critério de avaliação, por suposto, correria exclusivamente a cargo do arbítrio dos militares. Na longa e instigante entrevista reclamava que condutas desestabilizadoras do ambiente como, por exemplo, classificar o Presidente Bolsonaro de “fascista” não ajudava a distensionar o ambiente político.

Amanhece o sábado, dia 13.06.2020, e imediatamente anoitecem os tempos. Ao iniciar mais um final de semana embebido na tragédia que consome mais de um milhar de vidas diariamente, e deparamos com nota do Presidente da República também assinada pelo Ministro da Defesa, Gen. Fernando Azevedo. Na curta nota os signatários recorrem à má, tortuosa, antidemocrática, anti-republicana e inconstitucional interpretação do art. 142 da Constituição brasileira para tentar envernizar juridicamente o golpe de Estado que anunciam em mais uma de suas aproximações sucessivas, prática tantas vezes anunciada pelo Gen. Mourão desde o período pré-eleitoral em 2018 quando afirmou em entrevista à GloboNews que os militares poderiam dar o autogolpe.

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A nota é taxativa em posicionar os militares sob o mando da Presidência da República para agir sob o manto deste art. 142 C.F./88 para que, no caso de que sejam tomadas decisões “absurdas”, estarão mobilizados para não dar a elas cumprimento, malgrado a decisão do Ministro Fux tomada no dia de ontem que desautoriza a interpretação militar do art. 142 para envernizar o golpe de Estado, pois o emprego das Forças Armadas, ainda que sob autorização da Presidência da República, não pode prestar-se ao emprego contra os próprios Poderes em suas relações.

A nota é clara quanto a que os militares não aceitarão “tentativas de tomar o poder” e, logo, depreende-se, mesmo que isto tenha amparo constitucional, tal e como, por exemplo, ocorreu com Fernando Collor ou com Dilma Rousseff que sofreram julgamentos políticos que hoje a nota dos militares reclama não aceitar que se aplique ao seu Governo. Questionemos: Dilma Rousseff foi golpeada por supostas pedaladas não comprovadas, e hoje, o presente regime militar tem mais de 40 mil cadáveres nas costas, e isto é muitíssimo concreto e, por si só, uma razão mais do que suficiente para que tivessem e hombridade de renunciar em face do grave e irreparável dano à nação.

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O tom da nota dos militares também firmada pela Presidência da República demonstra desprezo pela constitucionalidade dos atos, não apresenta apreço pelos atores políticos, pelas decisões dos legítimos representantes da população. Nada disto vem ao caso quando anunciam que apenas eles, sem voto mas com a posse das armas entregues em confiança pelo povo brasileiro, não aceitarão qualquer decisão que implique a entrega do poder, algo que, deduz-se, a qualquer preço, é o único aspecto que lhes interessa.

O que está sendo dito na nota dos militares é que, de agora em diante, o árbitro dos conflitos no Brasil já não é o Poder Judiciário, mas o Poder Executivo. O que está sendo dito é que o critério do que seja “absurdo”, legal ou ilegal, agora, correrá por exclusiva competência do Poder Executivo. Em suma, a nota apresenta ao país um novo poder soberano que, depreende-se, tampouco acatará decisões que ele considere “absurdas” se estas provierem do Poder Legislativo que, portanto, já está de sobreaviso de que já não tem mais espaço para agir institucionalmente contra a Presidência da República nos termos previstos pela Constituição. De ser assim, é o fim dos tribunais, é o ocaso do Poder Legislativo e a formalização da ditadura, e se estes forem os tempos, aqui, em nenhuma de suas formas, eu não saúdo, e sim repilo e combato, pela memória de tantos e pelo futuro de muitos.

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A interpretação sobre o que sejam ordens “absurdas”, e o controle geral das normas em um regime democrático é de competência exclusiva das várias instâncias judiciais, mas quando cabe à administração em geral a tomada de algumas decisões, certamente, isto incluiria não violentar mulheres, não torturar homens, mulheres, crianças e idosos. É um acinte ao povo brasileiro assistir servidores públicos propor-se desembainhar a espada, e esvoaçante ao ar, apresentá-la ameaçadoramente com disposição para assestá-la contra o povo brasileiro e verter o seu valoroso sangue. Ulisses Guimarães foi lapidar em 1988: quem trai a Constituição é traidor da pátria.

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