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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor de “Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil”

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Rol da ANS: um teste para o “iluminismo” de Luís Roberto Barroso

Espera-se que o ministro “iluminista”, como ele próprio de rotulou, lembre-se de que saúde não é mercadoria

Ministro do STF Luís Roberto Barroso (Foto: © Marcello Casal jr/Agência Brasil)
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Luís Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal, decidirá liminarmente sobre as ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a decisão do Superior Tribunal de Justiça tornando taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Espera-se que o ministro “iluminista”, como ele próprio de rotulou, lembre-se de que saúde não é mercadoria, a despeito de os convênios médicos a considerem assim e terem autonomia para assim tratá-la.

Não é de hoje que a ANS representa os interesses das operadoras de saúde, basta ver os reajustes de mensalidade que autoriza. O setor exerce poderoso lobby em Brasília e não perde nunca em sua luta para que a saúde constitua cada vez mais uma área comercial, como a de laticínios ou a de calçados.

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Quando o STJ decidiu-se em favor das operadoras e contra os pacientes, em 8 de junho, muita gente correu para explicar que não se tratava de uma crueldade completa, já que aqueles que pleitearem procedimento não constante do rol poderão ter seu pedido atendido caso não haja na famigerada lista procedimento equivalente.

Como se nota, o máximo que pode acontecer ao paciente, além de morrer sem tratamento, é ter que acionar a célere justiça brasileira e confrontar o plano de saúde. Terá, também, que dar a sorte de seu caso cair nas mãos de um juiz disposto a contradizer o STJ.

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“Essas ações diretas de inconstitucionalidade que estão no Supremo são muito importantes, porque o rol da ANS não deve ser taxativo, mas sim exemplificativo”, disse à coluna o advogado Marcos Patullo, especialista em saúde suplementar e pesquisador do Cepedisa (Centro de Estudos e Pesquisas em Direito Sanitário).

Como desgraça pouca é bobagem, a ANS nem sequer possui qualificação para elaborar e atualizar o tal rol em conformidade com a medicina moderna. É Patullo quem fala: “Eu questiono a competência técnica da ANS para fazer análise de cobertura, análise técnica. Será que o corpo burocrático da Agência terá expertise necessária para avaliar se determinado tratamento é o melhor ou não para determinada doença? Eu acho que não”.

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A bola está com Barroso.

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