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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Será Michel Temer um conspirador?

É bom Michel Temer escolher como ele quer passar para a História

Vice-presidente e articulador político do governo, Michel Temer, durante evento em Brasília. 06/08/2015 REUTERS/Ueslei Marcelino (Foto: Pedro Maciel)
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Tenho dito que sou frontalmente contra a tese dos conspiradores sobre o impeachment, assim como acho que aqueles que defenderam a tal intervenção militar deveriam, após um necessário teste de sanidade, responder pelo crime do artigo 288 do Código Penal, juntando-se aos primeiros conspiradores.

Bem, uma questão sem resposta e sem debate me inquieta. Se o vice-presidente Michel Temer assinou pelo menos um terço (1/3) dos decretos sem número utilizados para abrir créditos suplementares sem aprovação do Congresso Nacional, fundamento para o pedido, por que os diletos juristas que firmaram a petição do impeachment não incluíram o vice-presidente no pólo passivo do processo?

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Antes algumas reflexões.

Ser contra a tese do impeachment nesse quadrante da história é o que se espera dos patriotas, é necessária a defesa da presidência da república para fortalecimento da nossa democracia e das instituições republicanas. E a Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirmou que a abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff “carece de subsídios que regulem a matéria, conduzindo a sociedade ao entendimento de que há no contexto motivação de ordem estritamente embasada no exercício da política voltada para interesses contrários ao bem comum”. E mais, que “A ordem constitucional democrática brasileira construiu solidez suficiente para não se deixar abalar por aventuras políticas que dividem ainda mais o País”, afirma a comissão. “Auguramos que a prudência e o bem do País ultrapassem interesses espúrios”.

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Mas será que tem cabimento a tese do impeachment? Bem, a lei diz que se o presidente cometer crime de responsabilidade fica suscetível a processo de impeachment iniciado no Congresso. Mas quais são os crimes que, se cometidos, têm como conseqüência o impeachment?

São crimes os atos do presidente quando atentar contra (i) a existência da União; (ii) o livre exercício do Poder Legislativo, (iii) do Poder Judiciário e (iv) dos poderes constitucionais estaduais; (v) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; (vii) a segurança interna do País; (viii) a probidade na administração; (xix) a lei orçamentária; (x) a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; (xi) e o cumprimento das decisões judiciárias, nesses casos o presidente poderá responder ao processo de impeachment perante o Poder Legislativo.

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Um dos caminhos escolhidos pelos conspiradores, herdeiros da canalha UDN, passou por colher parecer pela reprovação das contas da presidente Dilma pelo TCU (Tribunal de Contas da União) [1]. Nessa linha a causa de eventual afastamento da presidente, reeleita com mais de 54 milhões de votos, seria a alegada prática de ato de improbidade administrativa, denominado de "pedalada fiscal", algo que foi praticado por FHC e Lula antes dela.

A tal "pedalada" é o nome dado à prática do Tesouro de atrasar, de forma deliberada, pagamentos a bancos. A estratégia teria visado melhorar artificialmente as contas federais, deixando de compensar instituições que fazem os pagamentos em nome do governo.

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Teriam sido "represados" R$ 40 bilhões, segundo o TCU, ou seja, adiou-se o pagamento ou o repasse aos bancos, a pedalada é um atraso no repasse, não inadimplência. Essa prática, numa nova e oportunista opinião do TCU e da oposição, configuraria empréstimo das instituições bancárias ao governo, o que é vedado pela Lei da Responsabilidade Fiscal.

O Planalto, através da AGU, negou irregularidades e demonstrou que esse tipo de procedimento é adotado pelo governo federal desde 2001, ou seja, é procedimento conhecido e tolerado.

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Honestamente, não vejo a caracterização do crime de responsabilidade no procedimento em comento, afinal, qualquer um de nós em suas vidas ajusta o pagamento de suas contas, postergando ou antecipando o pagamento de despesas incorridas de um mês para outro.

Ao adiar as transferências, o Tesouro tem de fato desembolsos menores todos os meses, o que possibilita a adequação do desembolso à arrecadação. Isso, estando devidamente registrado, respeitando o princípio da publicidade e da transparência, não mereceria censura.

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Fato é que, o parecer do TCU seguiu o script dos golpistas. E para os herdeiros de Carlos Lacerda o simples parecer de um órgão de assessoramento do congresso sobre contas que sequer apreciadas pelo Congresso Nacional foram, caracterizaria a improbidade administrativa e o desrespeito à lei orçamentária. Ou seja, a presidente poderá vir a ser afastada em razão de uma "mudança de entendimento" do TCU, uma oportuna, ou oportunista, mudança da jurisprudência do Tribunal. A História e o Tempo serão os juízes dessa interpretação vil e dos canalhas que dela lançam mão.

Não adiantou ao advogado-geral da União demonstrar na defesa final da presidente Dilma no processo das contas de 2014, nem comprovar que não houve violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), o TCU e seus membros já haviam sido cooptados pelos golpistas.

Estava claro o objetivo da oposição. Os carbonários contavam com a rejeição das contas pelo TCU para abrir processo de impeachment contra a presidente.

Bem, o plano da oposição baseia-se num simulacro jurídico, que aumenta a tensão política e amplia instabilidade no País, mas eles conseguiram abrir o caminho para o processo de impeachment, mesmo que sem qualquer fundamento legal, afinal as práticas de Dilma e Temer de 2014 são as mesmas usadas por outros presidentes desde 2001, e sendo assim não se afigura honesto fundamentar um pedido de afastamento com base numa mudança de entendimento do TCU. Noutras palavras: não se muda a regra durante o jogo - que a mudança de entendimento valha para o ano seguinte ao da mudança da regra.

Mas a grande questão é: se o vice-presidente Michel Temer assinou pelo menos um terço (1/3) dos decretos sem número utilizados para abrir créditos suplementares sem aprovação do Congresso Nacional, fundamento para o pedido, por que os diletos juristas que firmaram a petição do impeachment não incluíram o vice-presidente no pólo passivo do processo?

Será Michel Temer um conspirador?

Bem, se ele é conspirador está ficando bem mal acompanhado, pois o PSB abandonou o impeachment e não quer mais ser oposição; o Jurista Fábio Konder Comparato tem afirmado que esse impeachment é ilegítimo; PSol e Rede também dizem “não” ao impeachment de Dilma; o jornal Valor Econômico noticia que o “'Economist” diz que Cunha agiu por vingança em processo de impeachment; a FOLHA noticia que Bill Clinton afirmou que Brasil não está afundando e futuro será formidável; PDT, PC do B, Joaquim Barbosa, CNBB, CUT e todos os governadores do nordeste repudiam a tentativa de impeachment de Dilma; diversos Jornais europeus duvidam que Dilma seja impedida pela falta de fundamento; Pezão, governador do Rio de Janeiro, convida os governadores dos partidos que integram a coalizão de apoio ao governo para reunião em Brasília em oposição ao impeachment; Leonardo Boff referindo-se a Eduardo Cunha afirmou que “Um eticamente desqualificado manda a julgamento uma mulher íntegra e ética”; a Federação dos Petroleiros também se levantam contra golpe Cunha-Aécio; para os governadores nordestinos, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), agiu movido por interesses pessoais, sem se importar coma gravidade de uma ação que representa grave retrocesso institucional e assinam nota de repúdio contra impeachment; a Igreja Católica, através da CNBB, questiona 'autoridade moral' de Cunha; Dalmo Dallari afirma que decisão de Cunha é “antiética e oportunista”; Luciana Genro pessoalmente também se afasta do golpe Cunha-Aécio; o jornal Frances Le Monde diz que Cunha agiu por 'vingança pessoal'.

É bom Michel Temer escolher como ele quer passar para a História.

Pedro Benedito Maciel Neto, 51, advogado, sócio da MACIEL NETO ADVOCACIA, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi.



[1] Ou seja, a verdade é que o processo de impeachment não tem nenhuma relação jurídica com a Operação Lava Jato, apesar do esforço de parcela do Ministério Público Federal e da imprensa em misturar os assuntos e confundir a opinião pública.

 

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