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Cleide Martins

Advogada, pedagoga, especialista em Gestão da Comunicação Organizacional pela FIA/USP e em Educação a Distância pelo SENAC, Diretora Executiva da Rede Lawfare Nunca Mais

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Vingança transversa ou perseguição cruzada – método do lawfare

Em 2016, Pizzolato foi acusado na justiça do Rio pelo mesmo crime de lavagem de dinheiro pelo qual já havia sido condenado em 2013, cuja pena já havia cumprido

Henrique Pizzolato (Foto: ABr)
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A vingança transversa é um termo usado pelos mafiosos da Cosa Nostra italiana, significa atingir alguém por intermédio dos familiares, que se tornam alvos das operações – mata um filho, sequestra a mãe, desaparece com um sobrinho, sequestra alguém da família – até que a outra pessoa, o alvo, apareça. 

Henrique Pizzolato foi acusado e processado, na Ação Penal 470, que transcorreu no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e, sem direito ao duplo grau de jurisdição, não pode recorrer da sentença, foi condenado, em 2013, a 12 anos e 7 meses a pena privativa de liberdade - pena que já cumpriu. 

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No ano de 2016, foi acusado na justiça federal no Rio de Janeiro pelo mesmo crime de lavagem de dinheiro pelo qual já havia sido condenado em 2013, cuja pena já havia cumprido.

Em razão do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, que prevê que “a pessoa extraditada não poderá ser condenada a nova pena privativa de liberdade em razão de fato anterior à entrega", o juiz da causa foi obrigado a pedir autorização ao Estado italiano para seguir com o processo. 

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A justiça italiana negou o prosseguimento da ação, considerando que Pizzolato já havia sido condenado e cumprido pena pelo delito de lavagem de dinheiro e que, ser julgado novamente, configurar-se-ia em violação dos direitos fundamentais previstos no art. 5º, letra B, do Tratado de Extradição (bis in idem). Leia-se a tradução juramentada da sentença da corte italiana, que acatou a tese da defesa:

A sentença da corte italiana veio negando o direito de ação fundamentada na carência indiciária do crime de lavagem de dinheiro e no bis in idem, conforme a seguir:

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Diante da negativa da justiça italiana para julgar Pizzolato mais uma vez por fatos anteriores, que já haviam sido objeto da AP 470, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. Porém, o tribunal buscou condená-lo por meio da condenação de sua esposa. 

A ação foi desmembrada para preservar a mesma acusação contra sua esposa. Ou seja, a mesma denúncia apresentada contra Pizzolato, foi apresentada contra ela. 

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou sua esposa pelo delito de lavagem de dinheiro, alegando que os valores “lavados” seriam provenientes dos crimes antecedentes de peculato e corrupção pelos quais Pizzolato foi condenado na AP 470.

A presente acusação pelo crime de lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente “corrupção”, trata-se de crime impossível, pois já foi objeto para fundamentar o crime de lavagem de dinheiro pelo qual Pizzolato já foi condenado no STF. Trata-se claramente de bis in idem.

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Quanto ao outro crime antecedente da lavagem de dinheiro, o peculato, é também crime impossível, pois o STF já declarou que o valor foi recebido/apropriado por terceiros e não por Pizzolato. No Acórdão da AP 470 consta, explicitamente, que o valor identificado para o peculato foi repassado a parlamentares e a membros de partidos políticos. Ou seja, ou bem existiu mensalão e o dinheiro já foi usado para pagar deputados, ou não existe mensalão e o dinheiro agora teria sido usado pela esposa de Pizzolato.

A justiça federal do Rio de Janeiro, mesmo diante da ausência de provas de crime antecedente para tipificar a lavagem de dinheiro condenou a esposa de Pizzolato. A sentença foi confirmada em segunda instância. O STJ negou recurso. A ação transitou em julgado em 7 de dezembro de 2022.

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Todo este processo cai por terra com uma prova nova produzida pela própria justiça. 

O Banco do Brasil, que na AP 470 comprovou que os valores informados pelo STF para caracterizar os fatos nunca pertenceram a si, impetrou ação de execução de sentença contra Pizzolato. 

A juíza da execução determinou a realização de uma perícia judicial. O perito indicado por ela examinou, por mais de um ano, toda a documentação que integra a Ação Penal 470 e ao final apresentou um laudo por meio do qual atesta que o dinheiro não pertencia ao Banco do Brasil, pertencia à empresa privada Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet, que foi legal e corretamente aplicado no fim ao qual se destinava e ainda que Pizzolato não era gestor de tal recurso. 

Evidencia-se claramente o lawfare no caso. A perseguição política iniciada com a Ação Penal 470, pejorativamente apelidada de mensalão, que condenou sem prova de culpa, contra provas de inocência nos autos, segue, produzindo injustiças com o objetivo de aniquilar inimigo político e, especialmente, de atacar o projeto político eleito pelo povo. Trata-se de guerra por meio do direito que pretende criminalizar o Partido dos Trabalhadores, maculando a imagem de seus filiados, produzindo fatos para serem repetidos à exaustão pela mídia corporativa.

Como se não bastasse terem condenado um cidadão a uma pesada pena privativa de liberdade, ao pagamento de multas milionárias, ainda condenaram sua esposa. Trata-se de vingança transversa, ou perseguição cruzada.

No presente caso, a justiça brasileira imita a máfia.

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