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Paulo Moreira Leite

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Vitória de Lula foi espetacular, mas a luta continua

"Condenada no mérito, sentença de Sérgio Moro tornou-se nula mas não se pode descartar novas operações contra a principal liderança de oposição a Jair Bolsonaro", escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

STF, ex-presidente Lula e Sérgio Moro (Foto: STF, Stuckert e ABR)
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Por Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

Num universo no qual grandes viradas costumam ser produzidas a partir de tecnicalidades que o cidadão comum tem dificuldade para compreender, a vitória de Lula por 3 votos a 2 na 2ª turma do STF é um marco na história da Justiça de nosso país -- pela relevância do personagem, pelo impacto sobre outras decisões judiciais, pelo  significado político.

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Ao reconhecer que Sérgio Moro não teve um comportamento imparcial no julgamento de Lula, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e por fim Cármen Lúcia tomaram uma decisão incomum na Justiça do país e de qualquer parte do mundo. 

Ao rever o voto de 2018, em função de uma compreensão mais clara de práticas condenáveis que acompanharam a condenação de Lula em função de um imóvel que nunca foi sua propriedade -- o tristemente célebre tríplex do balneário paulista do Guarujá -- acima de tudo Carmen Lúcia deu prova de respeito pelo princípio de imparcialidade do judiciário -- simbolizada pelo negro de suas togas. 

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Instituição conhecida pela presença de um lendário espírito corporativo, seja para proteger privilégios que deixam a população indignada, seja para conservar erros e desvios sob uma impenetrável camada de segredo, a decisão representa um passo luminoso em direção à uma transparência saudável e ao  necessário auto aperfeiçoamento. 

No Brasil atual, ataques ao princípio universal  da presunção da inocência tornaram-se o caminho favorito para a afirmação de um sistema autoritário e excludente, baseado no lamentável costume de prender primeiro e perguntar depois -- em geral, muito depois. 

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Este é o sistema  em vigor desde sempre nas masmorras dos confins de um sistema judiciário onde brasileiros e brasileiras sem dinheiro e sem direitos são mantidos em condições animalescas. Também funciona nas perseguições políticas que atingem as camadas superiores, que marcam períodos de avanço autoritário, como o Brasil nos dias de Operação Lava Jato. 

Do ponto de vista da recuperação do Estado de Direito, o 3 a 2 da Segunda Turma tem a vantagem de questionar o mérito da sentença de Sérgio Moro -- e não apenas questões de procedimento. 

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O despacho da semana anterior, do ministro Edson Fachin, não debatia a culpa nem a inocência de Lula. Reconhecia um grave comportamento de Sérgio Moro, que importou para Curitiba o julgamento de um hipotético crime cometido a  441 quilômetros de distância, contrariando o direito ao "juiz natural", previsto na Constituição e no Código Penal, onde se prevê que o magistrado deve ser escolhido a partir do "lugar da infração". 

De acordo com a visão de Fachin, o problema da sentença é que Lula fora julgado por um juiz sem competência para tanto. Uma falha gravíssima, mas de consequências limitadas. Lula deixava de ser condenado, mas continuaria a ser investigado, como réu nos mesmos processos, com base nas mesmas denúncias -- agora nas mãos de um tribunal de Brasília. Com um pouco de sorte, até poderia disputar a presidência em 2022. Ou, quem sabe, poderia  receber  uma nova sentença e retornar a existência de cidadão condenado -- com direitos políticos suspensos.  

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Na decisão de ontem, condenou-se a sentença de Moro, considerada parcial -- razão mais do que suficiente para ser anulada, pois fere a essência do ato de julgar, condenar ou absolver. 

Lembrando que se trata de um direito reconhecido pela humanidade desde a Revolução Francesa, Carmen Lúcia afirmou claramente que "a imparcialidade não presidiu" o julgamento. 

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Pelo resultado, abre-se uma larga avenida para Lula participar da eleição presidencial de 2022 mas sua passagem não está assegurada por antecipação. Resta a condenação sobre o sítio de Atibaia, tão absurda quanto o triplex, mas há um detalhe. 

A sentença possui estilo apontado como copia-e-cola de Moro mas foi assinada pela juíza Gabriela Hardt, que o substituiu na 13a Vara de Curitiba, fato que pode ser útil ao esforço do bolsonarismo para impedir a  presença de Lula na campanha de 2022. 

A solução natural seria a decisão de Fachin, aplicando  o critério de "competência", que retira casos da 13ª Vara, para anular a sentença sobre sítio de Atibaia, que tampouco foi assinado por um "juiz natural".  Neste caso, a distância entre o "lugar da infração" de que fala o código e a capital do Paraná onde a juíza despacha é ainda maior, 488 quilômetros. 

Sabemos que, do ponto de vista jurídico, a inocência ou culpa de Lula sempre teve uma importância secundária na tomada de decisões.  

Em  2018, ele foi afastado da campanha pelo tuíte de um general, que pressionou o STF a dar um voto que contrariava a Constituição. 

Em 2022, a questão é saber se, apesar do reconhecimento da parcialidade de Sérgio Moro, os inimigos de Lula terão força para impedir que se apresente na campanha presidencial. 

O ponto é saber se Lula tem o direito de disputar a presidência da República, num momento tão grave de nossa história. Este será o debate nos próximos meses. 

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