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Air France recorre ao STF contra pedido de indenização

O caso envolve deciso que condenou a companhia area a pagar R$ 1,6 milho famlia de uma passageira morta no acidente do voo 447, em 2009; a empresa contesta o valor da indenizao, considerado exorbitante

Air France recorre ao STF contra pedido de indenização (Foto: Força Aérea Brasileira)
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Fernando Porfírio _247 - A Air France acusa a Justiça do Rio de Janeiro de infringir súmula do Supremo Tribunal Federal e de violar regra de tratado internacional do qual o Brasil é signatário. O caso vai ser discutido pelo STF e envolve decisão que condenou a companhia aérea a pagar indenização de R$ 1,6 milhão à família de uma passageira morta em acidente aéreo.

A empresa contesta o valor da indenização e diz que ele é “exorbitante”. A Air France pede, em liminar, que o STF suspenda, imediatamente, os efeitos da decisão e, no mérito, quer que o Supremo casse o julgamento.

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Em maio do ano passado, uma das câmaras da corte de Justiça do Rio de Janeiro mandou a companhia aérea francesa pagar R$ 1,6 milhão por danos morais aos pais e avós da psicóloga Luciana Seba, de 31 anos. Ela morreu no acidente do Airbus que fazia o voo AF 447, Rio-Paris. O avião caiu no Oceano Atlântico na noite de 31 de maio de 2009, matando 228 pessoas.

A 11ª Câmara Cível do TJ do Rio julgou parcialmente procedente o pedido dos pais e avós da passageira, elevando de R$ 510 mil para R$ 600 mil o valor individual da indenização a ser paga aos pais de Luciana, e de R$ 102 mil para R$ 200 mil a quantia destinada a cada uma das avós da jovem. O valor da pensão mensal devida à mãe de Luciana foi mantido em R$ 5 mil. Luciana era a única filha e neta dos autores da ação.

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A defesa da Air France afirma que a decisão do TJ do Rio infringiu a Súmula Vinculante 10 do STF. A norma diz que “viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

Segundo a companhia aérea, a corte de Justiça do Rio julgou de forma contrária ao artigo 29 da Convenção de Montreal – tratado do qual o Brasil é signatário. De acordo com a Air France a regra diz que as ações decorrentes de indenizações por danos não terão caráter punitivo, exemplar ou de qualquer natureza que não seja compensatória.

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A companhia usa trecho da decisão judicial para afirmar que o TJ do Rio entendeu que a indenização, por dano moral, deveria preservar um caráter punitivo e pedagógico para o ofensor e funcionar como exemplo na esfera social para inibir outras condutas lesivas.

“A execução de decisão que, de maneira flagrante, viola tratado do qual o Brasil é signatário prevê consequências desastrosas e imediatas não só à reclamante, mas ao setor aéreo brasileiro, em especial se levado em consideração o cenário dinâmico e globalizado da economia mundial, onde todos prezam pela certeza das regras previamente estabelecidas e pelo cumprimento dos tratados e convenções internacionais”, sustenta a defesa da Air France.

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Para os advogados da companhia aérea, a indenização na “expressiva quantia” de aproximadamente R$ 1,7 milhão “além de exorbitante, destoa da remansosa jurisprudência” e poderá levar outros tribunais do país a “incidir no mesmo equívoco”, agravando ainda mais a situação da Air France, que é demandada em ações semelhantes.

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