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Condenado pede anulação do acórdão da AP 470

Advogado Castellar Guimarães Neto, que defende o publicitário Cristiano Paz na Ação Penal 470, informou que o pedido se apoia em três partes para tentar corrigir "pequenas falhas"; Paz pede a anulação do acórdão do julgamento do mensalão alegando que o texto está incompleto após a supressão de falas dos ministros do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello e Luiz Fux; eles suprimiram, respectivamente, 805 e 518 de suas intervenções durante o julgamento

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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Condenado com a terceira maior pena na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o publicitário Cristiano Paz recorreu hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-sócio do publicitário Marcos Valério recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

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Embora não tenha divulgado o teor dos embargos declaratórios, o advogado Castellar Guimarães Neto informa que o pedido se apoia em três partes para tentar corrigir "pequenas falhas". Ele pede a anulação do acórdão, alegando que o texto está incompleto. O documento de mais de 8,4 mil páginas, com as principais decisões, votos e discussões do julgamento, foi publicado no último dia 15 de abril.

Segundo Castellar Neto, o acórdão precisa ser reescrito e republicado porque houve supressão de falas e votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux. "Como Celso votou no tópico de lavagem oralmente, todo o voto foi cancelado", argumenta. Ele classifica a omissão como um fato "curiosíssimo".

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O advogado aponta falhas também em cada um dos tópicos de condenação e pedem a absolvição de Cristiano Paz de todos os crimes. Segundo Castellar, houve omissão do relator Joaquim Barbosa em relação a provas apresentadas pela defesa, especialmente em depoimentos. "Barbosa se valeu de pequenas partes de depoimentos de forma dissociada do contexto, depois a frase é desdita". De acordo com o advogado, também há incongruências na aplicação das multas.

Alternativamente, os advogados querem que o Tribunal revise as circunstâncias judiciais para a fixação das penas, reduzindo a condenação. A ideia é que o resultado se aproxime do voto do ministro Cezar Peluso, que desconsiderou várias agravantes e aplicou pena mínima aos réus na maioria dos casos.

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Caso os embargos declaratórios sejam rejeitados, Castellar Neto pretende entrar com outro tipo de recurso, os embargos infringentes, pedindo um novo julgamento para o crime de formação de quadrilha. Neste caso, o placar foi de 6 votos a 4, o que permite apresentação do recurso segundo o Regimento Interno do STF. "Já estamos reunindo material farto para apresentar o recurso, caso necessário".

Edição: Beto Coura

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