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Brasil

Governo diz ao STF que não pagou despesas de Carlos Bolsonaro à Rússia

Em documento encaminhado ao STF, governo diz que as despesas do vereador, e filho de Jair Bolsonaro não foram custeadas pelo governo, mas não aponta quem pagou

Vereador Carlos Bolsonaro ao lado do pai, Jair Bolsonaro, em Moscou, na Rússia (Foto: Alan Santos/PR)
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247 - Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio do Planalto diz que o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho de Jair Bolsoanro, não gerou custos para o governo federal ao participar da comitiva presidencial que viajou para a Rússia em fevereiro.

No entanto, o governo não apontou quem custeou a viagem e como foram pagas as despesas de hospedagem e consumo de Carlos Bolsonaro enquanto ele integrava a comitiva presidencial.

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O pedido do STF atende a ação movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para investigar a presença do vereador e filho de Jair Bolsonaro, e do assessor Tercio Arnaud na comitiva que esteve na Rússia entre os dias 14 e 16 de fevereiro.

Nos documentos encaminhados ao Supremo, o governo também omitiu as informações sobre a agenda de compromissos de Carlos, que havia sido pedida.

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De acordo com reportagem do G1, nem o Ministério das Relações Exteriores, nem a Secretaria Especial de Administração da Presidência da República identificaram qualquer pagamento federal de despesas ligadas a Carlos Bolsonaro.

Em um dos documentos ao STF, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que o Ministério das Relações Exteriores "não pagou qualquer valor a título de diárias ao vereador Carlos Nantes Bolsonaro por conta da referida visita oficial e tampouco há registros de despesas neste Ministério relacionadas a sua participação na comitiva oficial do senhor presidente da República”.

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A secretaria diz ainda que “inexiste a ocorrência de ato ilícito administrativo na organização da Comitiva Presidencial”. O parecer sustenta que não há o que se investigar no caso – que o pedido de apuração do senador é político e não tem base jurídica, sem apresentar indícios de crimes.

“Devemos sustentar o óbvio e dizer que a justa causa deve ser apurada a partir de uma relação Penal. Por isso, entende-se que jamais se poderá fundamentar investigações de natureza política ou cível no corpo de um inquérito acusatório, pois, tais instâncias têm campos especiais de apuração garantidos pela Constituição”, diz o documento.

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