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Justiça arquiva ação que visava barrar indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixada

A 1ª Vara Federal Cível da Bahia negou o pedido apresentando pelo deputado Jorge Solla (PT-BA) para barrar a indicação de Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) como embaixador do Brasil nos EUA. Para o juiz,, como ainda não há a formalização da indicação, apesar do anúncio de Jair Bolsonaro, não é possível constatar se há nepotismo

(Foto: VINÍCIUS LOURES/AGÊNCIA CÂMARA)
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247 - O juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, arquivou a ação do deputado Jorge Solla (PT-BA) que pedia que a Justiça impedisse a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a embaixada do Brasil nos EUA pelo seu pai, Jair Bolsonaro.

Para o juiz, no entanto, ação de Solla não era cabível porque a nomeação ainda não foi oficializada, apesar de Bolsonaro e o próprio Eduardo confirmarem a indicação.

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"O eventual ilícito de nepotismo somente se concretizaria com a nomeação, pelo presidente da República, de Eduardo Nantes Bolsonaro no cargo de embaixador, o que demandaria, em face do procedimento constitucionalmente estabelecido, a prévia indicação pelo Chefe do Poder Executivo Federal e a aprovação pelo Senado para exercício da função de chefe de missão diplomática de caráter permanente", disse o magistrado.

Na ação, o parlamentar argumentou que a possível nomeação de Eduardo fere os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na Constituição, assim como apontou o parecer técnico do Senado, que classificou a indicação como nepotismo.

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Desde julho, Bolsonaro informa que indicará o filho como embaixador, mas ainda não formalizou a decisão. Eduardo, por sua vez, já visita os gabinetes dos senadores em campanha para a aprovação de seu nome, já que, pela lei, precisa do aval do Senado.

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