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"Não é lícito apropriar-se da data de Independência com fins político-partidários", diz Lewandowski

"Ela pertence ao povo, não aos governantes eleitos para representá-lo temporariamente", diz o ministro do STF Ricardo Lewandowski em um artigo publicado na Folha de S. Paulo

Em reunião com líderes de todos os partidos da Câmara, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, obteve apoio ao reajuste dos servidores do Judiciário; segundo o Ministério do Planejamento, a proposta aumentaria os gastos em R$ 5,3 bilhões em 2016 e R$ 36,2 bilhões até 2019 (Foto: Roberta Namour)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirma, em um artigo publicado na Folha de S. Paulo, “que a ninguém é lícito apropriar-se da data de nossa Independência com fins político-partidários, muito menos com o propósito de dividir os brasileiros, definitivamente vocacionados para a fraternidade, porquanto ela pertence ao povo, não aos governantes eleitos para representá-lo temporariamente". O texto, embora não cite nomes, faz uma referência indireta a Jair Bolsonaro (PL), que tenta utilizar o 7 de Setembro com fins eleitorais e personalistas. 

No texto, Lewandowski desta que “não foi o Estado que se emancipou em 1822, mas, sim, a nação brasileira, ainda em formação, é verdade, integrada por portugueses e seus descendentes, negros, mulatos, curibocas e caboclos, em cujo nome o príncipe declarou a Independência, embora sem o dizer explicitamente”. 

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“Foram precisamente os filhos e as filhas desse povo que empunharam armas e derramaram seu sangue para derrotar as tropas portuguesas aquarteladas em solo brasileiro, revelando heróis e heroínas de extração popular, aos quais se deve a consolidação da Independência, a exemplo de João Francisco de Oliveira, o ‘João das Botas’, e de Maria Quitéria, primeira mulher a assentar praça numa unidade militar”, ressalta o jurista.

“Com inspiração nessas lutas e nos ideais libertários então em voga no mundo, a primeira Constituição imperial assegurou aos cidadãos brasileiros ‘a inviolabilidade dos direitos civis e políticos", generosamente enumerados nos incisos do art. 179’, completa Lewandowski.

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“Dessa saga memorável decorre que a ninguém é lícito apropriar-se da data de nossa Independência com fins político-partidários, muito menos com o propósito de dividir os brasileiros, definitivamente vocacionados para a fraternidade, porquanto ela pertence ao povo, não aos governantes eleitos para representá-lo temporariamente, aos quais cabe, tão somente, rememorá-la a cada ano, de forma condigna e respeitosa, para celebrar o triunfo da liberdade sobre a servidão e o despotismo”, finaliza.

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