Cade amplia escrutínio sobre delivery e mira práticas sob risco antitruste

Órgão amplia análise sobre plataformas de entrega e aponta riscos em exclusividade, preços, algoritmos e subsídios

Cade delivery antitruste
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247 – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ampliou o foco sobre o mercado de delivery no Brasil e passou a mapear práticas que podem gerar riscos à concorrência entre plataformas de entrega. A análise inclui cláusulas de exclusividade, regras de paridade de preços, subsídios agressivos, algoritmos de ranqueamento e restrições ao uso simultâneo de diferentes aplicativos por restaurantes, consumidores e entregadores, segundo reportagem do Brazil Stock Guide.

De acordo com a publicação, o movimento ocorre em meio à disputa entre empresas do setor e ganhou novo peso nesta semana, depois que o Tribunal do Cade decidiu reabrir a investigação contra a 99Food. A decisão reverteu o arquivamento determinado pela Superintendência-Geral menos de uma semana antes. O caso teve origem em uma representação da Keeta, braço internacional da chinesa Meituan, que acusa a 99Food de adotar cláusulas contratuais capazes de limitar a atuação de restaurantes em plataformas concorrentes.

A reabertura do processo dá contorno prático a um documento técnico elaborado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade. O estudo reúne experiências internacionais sobre plataformas de entrega de comida pronta e aponta condutas que vêm sendo examinadas por autoridades antitruste em diferentes países. O material, porém, não representa decisão do Tribunal nem faz acusação direta contra empresas específicas no Brasil.

O ponto central do diagnóstico é que o delivery deixou de ser tratado apenas como um serviço de conveniência. Na visão técnica do Cade, as plataformas passaram a ocupar um espaço econômico relevante, conectando consumidores, restaurantes e entregadores em mercados digitais de múltiplos lados. Nesse modelo, quanto maior a base de consumidores de um aplicativo, maior tende a ser a atração de restaurantes; e, quanto maior a oferta de restaurantes, maior o interesse dos usuários.

Esse efeito de rede pode favorecer concentração e dificultar a entrada de novos concorrentes. Por isso, o estudo dá destaque ao conceito de multi-homing, que é a possibilidade de restaurantes, entregadores e consumidores utilizarem diferentes plataformas ao mesmo tempo. Quando essa liberdade é preservada, a competição tende a ser mais intensa. Quando contratos, incentivos comerciais, programas de fidelidade ou mecanismos tecnológicos reduzem essa possibilidade, rivais podem ter dificuldade para alcançar escala.

É nesse contexto que disputas envolvendo iFood, 99Food, Keeta, Rappi, Uber Eats e outras empresas passaram a ganhar relevância no ambiente regulatório brasileiro. A discussão não se limita à identificação de uma posição dominante em moldes tradicionais. O Cade busca compreender se determinadas cláusulas, restrições ou incentivos podem impedir plataformas concorrentes de atingir massa crítica em um setor no qual escala, restaurantes estratégicos e acesso a dados são fatores decisivos.

Entre as principais preocupações está a exclusividade. Contratos exclusivos podem ser considerados legítimos quando ligados a investimentos, campanhas promocionais ou benefícios econômicos claros. O risco concorrencial surge quando esse tipo de acordo retira restaurantes importantes de plataformas rivais, reduzindo a capacidade de novos competidores ampliarem sua base de usuários.

Em mercados digitais com forte efeito de rede, a exclusividade sobre restaurantes populares pode ter impacto maior do que em setores tradicionais. Ao restringir o acesso de concorrentes a estabelecimentos de alta demanda, uma plataforma pode dificultar a formação de uma oferta atrativa para consumidores e, com isso, impedir a expansão de rivais.

Outra frente relevante é a paridade de preços. Essas cláusulas podem impedir que restaurantes ofereçam valores mais baixos em canais próprios, como telefone, site, WhatsApp ou aplicativos concorrentes. Para as plataformas, a regra busca evitar que o consumidor use o app apenas para descobrir o restaurante e finalize a compra por fora. Para autoridades de concorrência, porém, a prática pode reduzir a disputa por preços e enfraquecer canais independentes dos estabelecimentos.

O documento também chama atenção para o papel dos algoritmos. Em plataformas digitais, uma conduta sensível do ponto de vista concorrencial nem sempre aparece de forma explícita em contratos. Ela pode estar na maneira como o aplicativo organiza buscas, exibe promoções, distribui tráfego, ranqueia restaurantes, concede selos de destaque ou recomenda determinados estabelecimentos.

Esse aspecto torna mais complexa a investigação antitruste. Em vez de examinar apenas contratos, mensagens e documentos comerciais, autoridades podem precisar avaliar bases de dados, sistemas de ranqueamento, critérios de visibilidade, ferramentas de publicidade e mecanismos internos de recomendação. O controle concorrencial, nesse cenário, passa a envolver também auditoria tecnológica.

Os subsídios agressivos são outro ponto de atenção. Cupons, frete grátis, comissões temporariamente reduzidas e bônus para entregadores podem gerar ganhos imediatos para consumidores, restaurantes e trabalhadores. A preocupação dos reguladores, segundo o estudo, está no uso dessas estratégias por empresas com grande capacidade financeira para capturar mercado rapidamente e impedir a consolidação de concorrentes menores.

A análise não trata descontos como prática irregular por si só. O foco está no potencial desses incentivos de reforçar efeitos de rede, ampliar barreiras de entrada e acelerar a concentração do setor. Em mercados digitais, campanhas intensas de subsídio podem alterar a dinâmica competitiva antes que rivais consigam atingir escala suficiente.

O Cade também observa com atenção participações minoritárias entre empresas do setor. Casos internacionais envolvendo Amazon e Deliveroo, Prosus e Just Eat Takeaway, além de Delivery Hero e Glovo, mostram que riscos à concorrência podem surgir mesmo sem controle societário formal. Participações menores podem permitir acesso a informações estratégicas, influência sobre decisões empresariais ou incentivos para reduzir a rivalidade entre companhias.

No caso europeu da Delivery Hero e da Glovo, a preocupação avançou para a esfera sancionatória. A Comissão Europeia multou as empresas após identificar práticas coordenadas entre companhias que ainda deveriam atuar de forma independente. Para o Cade, esse tipo de precedente ajuda a delimitar a fronteira entre negociações societárias legítimas e antecipação indevida de integração entre concorrentes.

A conclusão do estudo é que o mercado de delivery exige acompanhamento permanente. Trata-se de um setor dinâmico, com tendência à concentração e baseado em mecanismos muitas vezes invisíveis para consumidores, restaurantes e reguladores. Por isso, o documento defende o aperfeiçoamento das ferramentas de investigação e análise concorrencial, além de atenção a operações estruturais e medidas capazes de preservar a competição.

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