Metrópoles – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quarta-feira (15/9), o direito de o médico Pedro Júnior, diretor-executivo da Prevent Senior, não assumir o compromisso de falar a verdade e de não responder perguntas que o autoincriminem durante depoimento que será prestado à CPI da Covid-19, nesta quinta (16). Ele, no entanto, terá que comparecer à oitiva.
“Na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que, a seu juízo, possam incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado permanecer silente ou faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, diz o texto da decisão.
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