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Economia

Dilma sanciona com vetos a LDO de 2016

Presidente sancionou, com mais de 40 vetos, o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a execução da Lei Orçamentária de 2016; entre os dispositivos vetados estão os que tratam do Bolsa Família, BNDES e Educação

Brasília - DF, 02/10/2015. Presidenta Dilma Rousseff durante anúncio da reforma administrativa do Governo Federal. Foto: Ichiro Guerra/PR (Foto: Leonardo Lucena)
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247 – A presidente Dilma Rousseff sancionou, com mais de 40 vetos, o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a execução da Lei Orçamentária de 2016. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com data de 31 de dezembro de 2015, a lei também define as metas e as prioridades da administração pública federal para este ano.

Um dispositivo vetado foi o parágrafo 10 do artigo 38, segundo o qual o projeto e a lei orçamentária de 2016 contemplarão recursos para o Programa Bolsa Família em valor suficiente para assegurar o reajuste de todos os benefícios financeiros, de acordo com a inflação medida pelo IPCA, acumulada entre maio de 2014 e dezembro de 2015.

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O governo justifica o veto dizendo que o dispositivo não encontra comando compatível no Projeto de Lei Orçamentária de 2016 já aprovado pelo Congresso e em fase de sanção. "Assim, se sancionado, o reajuste proposto, por não ser compatível com o espaço orçamentário, implicaria necessariamente o desligamento de beneficiários do Programa Bolsa Família".

Também foi vetado o parágrafo 7º do artigo 111, que vedava a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES ou por suas subsidiárias a qualquer beneficiário para investimentos ou obras no exterior. Mas, de acordo com o executivo, esse dispositivo impediria  empresas exportadoras brasileiras de ofertarem seus produtos e serviços no mercado externo com condições de venda compatíveis com as ofertadas por seus concorrentes internacionais

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Outro veto foi artigo 21, que determinava que o projeto de lei orçamentária de 2016 incluísse recursos para a atualização dos valores transferidos aos Estados, Distrito Federal e municípios relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ­(PNAE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar ­( PNATE).

O governo afirmou que o dispositivo determinaria ao Poder Executivo indexação de despesas que têm sua forma de cálculo definida no âmbito do Ministério da Educação. "Além disso, o Projeto de Lei Orçamentária de 2016 já foi aprovado pelo Congresso Nacional e se encontra em fase de sanção, o que tornaria tal comando normativo inócuo", disse ainda o motivo do veto.

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O executivo vetou o dispositivo que determinava a execução orçamentária e financeira referentes a emendas individuais, contanto que não houvesse impedimento de ordem técnica. De acordo com o governo, o dispositivo determinaria a imediata execução orçamentária e financeira dessas emendas,  em afronta à previsão de execução da LOA pelo Poder Executivo ao longo de todo o exercício financeiro.

"Além disso, contrariaria o disposto no art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal ­LRF, que prevê que o Poder Executivo estabelecerá a sua programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, de forma a atender seu planejamento orçamentário e financeiro. A determinação de 'imediata' execução orçamentária e financeira não é factível, pois o orçamento é anual e sua execução deve ser programada de acordo com a capacidade de execução dos órgãos e a disponibilidade financeira da União".

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