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Entrevistas

“Bolsonaro e Guaranho devem responder pelo crime de terrorismo”, diz Liana Cirne Lins

"Entendemos crucial haver uma virada de chave para que passemos a dar o nome correto a esses crimes”, defendeu a vereadora do PT em Recife

(Foto: Arthur Marrocos/Divulgação | ABr | Reprodução)
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247 - A vereadora do PT em Recife e professora de Direito na UFPE, Liana Cirne Lins, defendeu que tanto Jorge Guaranho, o bolsonarista assassino do militante petista Marcelo Arruda em Foz do Iguaçu, quanto Jair Bolsonaro devem ser responsabilizados pelo crime de terrorismo no caso. 

Liana é autora de um pedido de investigação contra o chefe de governo no Supremo Tribunal Federal (STF) por incitação à violência e apologia ao terrorismo, aceitado pela Corte e encaminhado à Procuradoria-Geral da República

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Ela afirma que Bolsonaro vem estimulando o ambiente de medo no país e, por isso, pode ser enquadrado na lei por incitação ao terrorismo. “No caso do Bolsonaro, está configurado o crime de terrorismo na sua modalidade de incitação. Na lei antiterrorismo, o ato preparatório já é passível de punição e a incitação é considerada como um ato preparatório. Este ato já é passível de punição pela metade da pena aplicável ao crime de terrorismo”, explica. 

Já “no caso do Guaranho, a lei é aplicável, e estamos fazendo a representação por crimes de terrorismo, assim como os autores dos atentados nos comícios de Uberlândia e da Cinelândia. Entendemos crucial haver uma virada de chave para que passemos a dar o nome correto a esses crimes”, diz Liana, em referência ao atentado com drone que atacou evento do ex-presidente Lula em Uberlândia (MG) e à explosão no ato do petista na Cinelândia, no Rio de Janeiro

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Segundo a vereadora, não restam dúvidas do terrorismo que está atingindo no Brasil. “O terrorismo é uma série de atos de violência, como atentar contra a vida das pessoas, usar venenos, artefatos explosivos, o que aconteceu nos comícios de Lula em Uberlândia e no Rio de Janeiro. Isso se qualifica como terrorismo na lei”, diz. “A finalidade do terrorismo o diferencia de todos os outros crimes. No crime de terrorismo, não é suficiente causar uma ameaça ou lesão a uma pessoa ou grupo. No terrorismo, está configurada a finalidade de causar terror social, um estado de medo que coloca em risco a paz social”, disse.

“Hoje, as pessoas estão com medo de sair na rua com a camisa do Lula, de ter um adesivo no carro, de ir para um comício, ou até mesmo de ir votar. Isso é resultado do pânico social”. 

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