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Boate Kiss: Justiça aceita denúncia contra oito

Com a decisão do juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, os acusados pelo MP-RS passam a ser considerados réus no processo criminal e serão julgados por tribunal do júri no município do RS; advogados de defesa têm dez dias para se manifestar; entre os denunciados estão os dois sócios da casa noturna onde ocorreu o incêndio e os músicos da banda Gurizada Fandangueira

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Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, aceitou nesta quarta-feira (3) a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra oito envolvidos no incêndio na Boate Kiss, encaminhada nesta terça à Justiça. Com isso, os acusados pelo MP-RS passam a ser considerados réus no processo criminal e serão julgados por tribunal do júri em Santa Maria. Os advogados de defesa têm dez dias para se manifestar.

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Com a decisão de Louzada, os sócios-proprietários da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, responderão pelo crime de homicídio doloso qualificado – quando há intenção ou se assume o risco de matar. Por ser qualificado, quando é cometido com agravantes, há o aumento da pena.

Já os bombeiros Renan Severo Berleze e Gerson da Rosa Pereira, o ex-sócio da Kiss Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, funcionário do pai de Elissandro Spohr, responderão por fraude processual e falso testemunho.

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O juiz de Santa Maria também determinou o arquivamento das investigações relativas a cinco pessoas. Sobre três delas - Ricardo de Castro Pasche, gerente da boate; Luiz Alberto Carvalho Junior, secretário municipal do Meio Ambiente; e Marcus Vinícius Bittencourt Biermann, chefe do Setor de Cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, que emitiu o alvará de localização da boate, os promotores alegaram não terem encontrado elementos que indiquem participação no crime.

O magistrado também decidiu arquivar as investigações relativas aos bombeiros responsáveis pela fiscalização, Vágner Guimarães Coelho e Gílson Martins Dias. Eles foram indiciados pela polícia por homicídio doloso, mas o MP entendeu que deveriam responder por homicídio culposo - quando não há intenção de matar - na Justiça Militar.

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Na denúncia, o MP-RS pediu novas investigações para apurar as responsabilidades de Ângela Aurélia Callegaro, gerente da boate e irmã de um sócio do estabelecimento, Elissandro Spohr; de Marlene Teresinha Callegaro, sócia da boate e mãe de Elissandro; de Miguel Caetano Passini, secretário municipal de Controle e Mobilidade Urbana; e de Beloyannes Orengo de Pietro Júnior, superintendente de Fiscalização da Secretaria Municipal de Controle e Mobilidade Urbana.

Segundo o Ministério Público, pelo menos 877 pessoas estavam na boate na noite de 27 de janeiro, quando ocorreu a tragédia. Ao todo, 241 pessoas morreram em decorrência do incêndio e mais de 600 ficaram feridas.

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Edição: Davi Oliveira

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