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Conheça alguns pontos legais do regime de trabalho remoto

(Foto: unsplash.com)
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Impulsionadas pelos discursos do Governo Federal que negam os perigos da pandemia, boa parte das empresas brasileiras já voltou ao trabalho presencial. Porém, algumas pessoas continuam trabalhando remotamente, o que pode gerar muitas dúvidas em relação aos aspectos legais: o que acontece em caso de acidente? De quem é a responsabilidade pela infraestrutura? Veja alguns desses tópicos e o que a lei diz sobre eles.

Equipamentos e infraestrutura

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A falta de equipamentos pode comprometer a qualidade do trabalho. Atividades mais pesadas no computador, por exemplo, podem exigir que o funcionário tenha um HD SSD, que consegue ler e transmitir dados com muito mais velocidade, ou softwares caros e exclusivos para empresas. O artigo 75-B da CLT é o que trata sobre o trabalho remoto. No entanto, o seu texto não define nenhuma norma em relação às responsabilidades pela aquisição dos equipamentos, afirmando que esta questão deve ser livremente negociada entre a empresa e o trabalhador.

Outro ponto que gera muitas dúvidas é a infraestrutura. O trabalho remoto exige internet de qualidade e consome bastante energia elétrica. Por esses motivos, o home office se tornou um indicador da desigualdade no país, já que nem todos tem acesso a estrutura técnica básica para poder trabalhar em casa. Nesse ponto, os trabalhadores estão respaldados pelo artigo 2° da CLT, que afirma a obrigação do empregador em assumir os riscos do negócio e não repassar ao trabalhador nenhum custo que gere benefícios à empresa.

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Hora extra

Quem trabalha remotamente não tem direito às horas extras. Isso porque a CLT atribui ao empregador a função de controlar a jornada de trabalho e, no artigo 62, ressalta que o trabalho remoto não permite esse controle. Portanto, quem está trabalhando remotamente deve seguir os horários pré-definidos e evitar o trabalho fora de hora, a fim de não ser prejudicado.

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Acidentes de trabalho e doenças

É obrigação das empresas, prevista no artigo 75-E da CLT, instruir os funcionários e adotar medidas preventivas contra doenças ocupacionais. Dessa forma, mesmo que haja muita dificuldade em fiscalizar os funcionários em casa, a recomendação é para que as empresas façam visitas aos locais de trabalho de seus trabalhadores, avaliando as condições ergonômicas, a iluminação, e as ferramentas utilizadas. Caso não haja a fiscalização, e o empregado sofra algum acidente ou tenha alguma doença ocasionada pelas funções do trabalho, a responsabilidade recai sobre o empregador.

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Direitos trabalhistas básicos

Quem trabalha remotamente tem os mesmos direitos do trabalhador presencial: férias, décimo terceiro, recolhimento de FGTS etc. A única exceção é o vale-transporte, por conta da realização do trabalho em casa. No entanto, caso surja a necessidade de que o funcionário se desloque em algum momento, o transporte deve ser pago pelo empregador. 

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