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Judiciário determina “anonimização” de partes do relatório da Comissão Nacional da Verdade

O julgamento da ação determinou a “anonimização” de todas as menções publicadas no relatório final da CNV sobre Olinto de Sousa Ferraz, ex-coronel da PM de PE

(Foto: ABr | Divulgação)
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Chico Cougo, Medium - Em uma decisão sem precedentes, a Justiça Federal determinou que partes de pelo menos seis páginas do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), documento preservado pelo Arquivo Nacional, sejam vetadas. A decisão é resultado de um processo judicial movido por Daniel Queiroga Gomes, Marcos Olinto Novais de Sousa, Leandro Ribeiro Novais de Sousa e Maria Fernanda Novais de Souza Cavalcanti contra a União Federal, no final de 2019. O julgamento da ação, cujo conteúdo tramita sob segredo de justiça, determinou a “anonimização” de todas as menções publicadas no relatório final da CNV sobre Olinto de Sousa Ferraz, ex-coronel da Polícia Militar de Pernambuco.

Olinto de Sousa Ferraz dirigia a Casa de Detenção do Recife quando Amaro Luiz de Carvalho (1931–1971), militante do Partido Comunista Revolucionário (PCR), foi morto no cárcere. À época, a Secretaria de Segurança de Pernambuco divulgou que Amaro havia sido envenenado por seus próprios companheiros de cela. A versão, no entanto, foi contestada pela perícia do caso. De acordo com levantamento realizado pelo portal Memórias da Ditadura, o atestado de óbito do militante assassinado registra que sua morte se deu por “hemorragia pulmonar decorrente de traumatismo de tórax por instrumento cortante”.

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