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Juíza proíbe novas ocupações de escolas

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, concedeu liminar em que proíbe novas ocupações de escolas da rede pública estadual; liminar também impede qualquer ato que possa obstruir o acesso às escolas por qualquer pessoa; entidades representativas dos estudantes serão multadas em R$ 10 mil por dia, caso haja descumprimento; Associação dos Estudantes Secundaristas de Alagoas (Aesa) disse que essas atitudes fazem parte de um processo para criminalizar do movimento estudantil: “Foi assim na ditadura militar e está sendo assim no desgoverno Temer"

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, concedeu liminar em que proíbe novas ocupações de escolas da rede pública estadual; liminar também impede qualquer ato que possa obstruir o acesso às escolas por qualquer pessoa; entidades representativas dos estudantes serão multadas em R$ 10 mil por dia, caso haja descumprimento; Associação dos Estudantes Secundaristas de Alagoas (Aesa) disse que essas atitudes fazem parte de um processo para criminalizar do movimento estudantil: “Foi assim na ditadura militar e está sendo assim no desgoverno Temer" (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 – A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió, concedeu liminar impetrada pela PGE (Procuradoria Geral do Estado de Alagoas), em que proíbe novas ocupações de escolas da rede pública estadual. Em seu despacho, a magistrada classificou o movimento que protesta contra a Proposta de Emenda a Constituição (PEC 55) como “invasões”.

Caso a decisão seja descumprida, a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes ) e a Associação dos Estudantes Secundaristas de Alagoas (Aesa), serão multadas em R$ 10 mil por dia de ocupação. Atualmente 15 escolas estão ocupadas. Liminar também impede, inclusive, qualquer ato que possa obstruir o acesso às escolas por qualquer pessoa, seja aluno ou não, professor, ou não.

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A Procuradoria Geral do Estado argumenta que o objetivo da ação foi preservar a posse das escolas e a provável “iminência de ocupação por estudantes orientados e organizados pelas partes requeridas", o que traria “prejuízos à prestação do serviço público de educação, ferindo o direito constitucional individual à educação".

Em nota, a Aesa disse que a decisão da magistrada foi recebida com espanto e indignação e que essas atitudes fazem parte de um “grande processo de criminalização do movimento estudantil, tendo em vista sua força e sua capacidade de articulação. Foi assim na ditadura militar e está sendo assim no desgoverno Temer".

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Entidade afirmou, ainda, que “não conseguirão frear o movimento estudantil. Seguiremos resistindo e reinventando nossas formas de construir a luta".

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