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Justiça multa Doria por uso da marca ‘SP Cidade Linda’

A juíza Carolina Duprat Cardoso multou em 10 salários mínimos (ou R$ 9.540) o ex-prefeito de São Paulo e pré-candidato do PSDB ao governo estadual, João Doria, por não cumprir decisão judicial que proibia o tucano de usar a marca "SP Cidade Linda"; segundo a magistrada, o tucano teve uma "prática atentatória à dignidade da justiça"

Brasília - A bancada do PSDB na Câmara se reúne com o prefeito de São Paulo, João Doria (Wilson Dias/Agência Brasil) (Foto: Leonardo Lucena)
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SP 247 - A juíza Carolina Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, multou em 10 salários mínimos (ou R$ 9.540) o ex-prefeito de São Paulo e pré-candidato do PSDB ao governo estadual, João Doria, por não cumprir decisão judicial que proibia o tucano de usar a marca "SP Cidade Linda ❤". 

De acordo com a decisão da magistrada, em 17 de março deste ano o ex-prefeito "efetuou a distribuição de centenas de camisetas contendo a logomarca em evento oficial da Prefeitura". Desde fevereiro a Justiça o proíbe de usar a marca. A juíza entendeu que a atitude do tucano na ocasião caracteriza "a prática atentatória à dignidade da justiça".

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Os advogados Flávio Henrique Costa Pereira e Tony Chalita, que defendem o ex-prefeito, afirmaram que vão recorrer da decisão, conforme relato do G1. "Temos certeza que o equívoco da decisão será revisto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois, em que pese o respeito com a decisão proferida, dela discordamos e apresentaremos o recurso cabível", dizem. "Importante lembrar que a legalidade do uso da marca foi devidamente esclarecida pela Câmara Municipal de São Paulo ao aprovar o Projeto de Lei 76/2018, esclarecendo a errônea interpretação que trata igualmente símbolo de administração com marca de programa".

Em nota, a assessoria de imprensa do tucano disse que "o ex-Prefeito João Doria já comprovou, na ação respectiva, que em nenhum momento descumpriu a decisão judicial de restrição ao uso do símbolo que representa o programa Cidade Linda".

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