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MP pede bloqueio de R$ 2,9 mi de ex-prefeito de Paraíso do Tocantins

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, na Justiça, uma liminar determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito de Paraíso do Tocantins Sebastião Paulo Tavares no valor de R$ 2,9 milhões; também foi ordenada a quebra de seu sigilo bancário e fiscal referente ao ano de 2012

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, na Justiça, uma liminar determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito de Paraíso do Tocantins Sebastião Paulo Tavares no valor de R$ 2,9 milhões; também foi ordenada a quebra de seu sigilo bancário e fiscal referente ao ano de 2012 (Foto: Leonardo Lucena)
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Tocantins 247 - O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, na Justiça, uma liminar determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito de Paraíso do Tocantins Sebastião Paulo Tavares no valor de R$ 2,9 milhões. Também foi ordenada a quebra de seu sigilo bancário e fiscal referente ao ano de 2012.

A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa que questiona diversas irregularidades ocorridas na gestão financeira de Paraíso do Tocantins no ano de 2012, as quais levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a rejeitar a prestação de contas do gestor público.

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Constam como irregularidades o repasse de duodécimo ao Poder Legislativo abaixo do limite mínimo previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA); a autorização de crédito orçamentário acima do limite de 15% previsto na LOA; ocorrência de deficit financeiro; processamento de restos a pagar sem disponibilidade financeira; ausência de nota explicativa de R$ 508.027,65 referente a créditos e circulação registrados no Ativo Permanente da Entidade; divergência no comparativo das receitas informadas pelo Banco do Brasil; e retenção de valores de terceiros na ordem de R$ 549.050,25.

A Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa foi proposta pela Promotora de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira, enquanto a liminar determinando o bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal foi expedida no último dia 17, pelo juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins.

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O bloqueio de bens visa assegurar o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos e o pagamento de multa civil, em caso de futura condenação judicial.

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