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Servidores da lei 100 terão prazo maior de assistência

Em proposta enviada à Assembleia Legislativa, o governador Fernando Pimentel mudou o artigo 4 º da Lei Complementar 138, sobre licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do STF, que, em 31 de dezembro de 2015, considerou inconstitucional a Lei 100/2010 e, em consequência, os profissionais deixaram seu cargos

Em proposta enviada à Assembleia Legislativa, o governador Fernando Pimentel mudou o artigo 4 º da Lei Complementar 138, sobre licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do STF, que, em 31 de dezembro de 2015, considerou inconstitucional a Lei 100/2010 e, em consequência, os profissionais deixaram seu cargos (Foto: Leonardo Lucena)
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Minas 247- Em proposta enviada à Assembleia Legislativa, o governador Fernando Pimentel mudou o artigo 4 º da Lei Complementar 138, sobre licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do STF, que, em 31 de dezembro de 2015, considerou inconstitucional a Lei 100/2010 e, em consequência, os profissionais deixaram seu cargos.

Cerca de 57 mil servidores já contam com assistência médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). De acordo com a proposta, o tempo de atendimento é prorrogado para efeito de aposentadoria por invalidez. Relato do Estado de Minas.

“A licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2019, assim opinar a junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral”, diz o texto enviado pelo chefe do executivo estadual. 

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Conforme a lei aprovada anteriormente, os servidores exonerados têm direito a usar o plano de saúde do Ipsemg até dezembro do próximo ano.

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