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STF autoriza depósito de parte das multas de repatriação

Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o depósito em juízo de parte dos recursos arrecadados pela União com a multa do programa de regularização de recursos não declarados no exterior que seriam destinados ao Piauí; Estado entrou com ação na Corte visando ter acesso a parte dos recursos do programa; "Defiro... o pedido subsidiário deduzido na petição..., no sentido de determinar o depósito, em conta judicial à disposição deste juízo, do valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados relativo ao autor (Piauí), incidente sobre a multa", destacou a ministrae sua decisão

Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o depósito em juízo de parte dos recursos arrecadados pela União com a multa do programa de regularização de recursos não declarados no exterior que seriam destinados ao Piauí; Estado entrou com ação na Corte visando ter acesso a parte dos recursos do programa; "Defiro... o pedido subsidiário deduzido na petição..., no sentido de determinar o depósito, em conta judicial à disposição deste juízo, do valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados relativo ao autor (Piauí), incidente sobre a multa", destacou a ministrae sua decisão (Foto: Paulo Emílio)
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Reuters - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o depósito em juízo de parte dos recursos arrecadados pela União com a multa do programa de regularização de recursos não declarados no exterior que seriam destinados ao Estado do Piauí, responsável por uma ação na Corte que busca parte dos recursos do programa.

A decisão da ministra, relatora de várias ações movidas por Estados que buscam a divisão dos recursos da multa da regularização, determina que o montante que, em tese, seria destinado à parcela correspondente ao Piauí no Fundo de Participação dos Estados decorrente da multa seja depositado em juízo.

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"Defiro... o pedido subsidiário deduzido na petição..., no sentido de determinar o depósito, em conta judicial à disposição deste juízo, do valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados relativo ao autor (Piauí), incidente sobre a multa", escreveu a ministra em sua decisão.

O governo federal afirma que não é obrigado a repartir com os Estados os recursos arrecadados com a multa do programa de regularização. Os valores pagos de imposto de renda por conta da repatriação são divididos por lei. Os Estados alegam que o que for arrecadado com as multas também precisa ser dividido.

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O governo arrecadou efetivamente 46,8 bilhões de reais com o programa de regularização de recursos no exterior, de acordo com o secretário da Receita, Jorge Rachid.

(Por Eduardo Simões)

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