TCE questiona Alckmin sobre sigilo de dados da PM

Governo tucano decretou sigilo de 50 anos sobre boletins de ocorrência registrados pela polícia de São Paulo, o que pode inviabilizar o confronto de dados estatísticos de crimes divulgados pela Segurança Pública; “Entendo que deve ser realizada uma averiguação para constatar se esses sigilos não ferem a Lei de Acesso à Informação. Há uma lei…

Governo tucano decretou sigilo de 50 anos sobre boletins de ocorrência registrados pela polícia de São Paulo, o que pode inviabilizar o confronto de dados estatísticos de crimes divulgados pela Segurança Pública; "Entendo que deve ser realizada uma averiguação para constatar se esses sigilos não ferem a Lei de Acesso à Informação. Há uma lei criada para dar mais transparência e ela tem de ser respeitada. O Tribunal vai solicitar esclarecimentos do governo e fará uma auditoria para ver se essa medida não fere a legislação", disse o conselheiro Antonio Roque Citadini, do TCE
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247 – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu apurar se o sigilo decretado pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) sobre documentos relacionados à Segurança Pública fere ou não a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

O governo tucano decretou sigilo de 50 anos sobre boletins de ocorrência registrados pela polícia de São Paulo, o que pode inviabilizar o confronto de dados estatísticos de crimes divulgados pela secretaria.

“Entendo que deve ser realizada uma averiguação para constatar se esses sigilos não ferem a Lei de Acesso à Informação. Há uma lei criada para dar mais transparência e ela tem de ser respeitada. O Tribunal vai solicitar esclarecimentos do governo e fará uma auditoria para ver se essa medida não fere a legislação”, disse o conselheiro Antonio Roque Citadini, em entrevista ao ‘Estado de S. Paulo’.

Em nota, a secretaria afirma que “foi fixado como regra o amplo acesso aos registros de ocorrência, resguardando somente os dados pessoais de vítimas e testemunhas de maneira a preservar suas intimidades, como determina a legislação federal” (leia aqui).

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