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Vice-prefeito de Caxias do Sul vai à Justiça para retomar cargo

O impasse entre o prefeito e o vice-prefeito de Caxias do Sul ganhou mais um capítulo; Ricardo Fabris de Abreu, vice-prefeito da cidade, entrou um mandado de segurança por "ato abusivo e ilegal" contra o prefeito Daniel Guerra, para reassumir suas funções na prefeitura normalmente; o chefe de gabinete de Guerra comunicou por ofício que Fabris não poderia mais exercer o cargo a partir do dia 1º abril

O impasse entre o prefeito e o vice-prefeito de Caxias do Sul ganhou mais um capítulo; Ricardo Fabris de Abreu, vice-prefeito da cidade, entrou um mandado de segurança por "ato abusivo e ilegal" contra o prefeito Daniel Guerra, para reassumir suas funções na prefeitura normalmente; o chefe de gabinete de Guerra comunicou por ofício que Fabris não poderia mais exercer o cargo a partir do dia 1º abril (Foto: Leonardo Lucena)
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Fernanda Canofre, Sul 21 - O impasse entre o prefeito e o vice-prefeito de Caxias do Sul ganhou mais um capítulo nesta terça-feira (04). Pela manhã, Ricardo Fabris de Abreu, vice-prefeito da cidade, entrou um mandado de segurança por “ato abusivo e ilegal” contra o prefeito Daniel Guerra, para reassumir suas funções na prefeitura normalmente. Na sexta-feira, o chefe de gabinete de Guerra comunicou por ofício que Fabris não poderia mais exercer o cargo a partir do dia 1º abril.

A confusão entre prefeito e vice – ambos do PRB – começou no início de março. No dia 06, Fabris entregou à Câmara de Vereadores um comunicado manifestando sua intenção de renunciar ao cargo no final do mês. Segundo uma nota do site da prefeitura, em conversa com o prefeito, o vice “justificou sua decisão por motivos exclusivamente pessoais” e disse que ela era “irrevogável”. Porém, no dia 21, ele voltou atrás.

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“O prefeito, para surpresa do próprio vice, não aceitou. Por ofício, veio esse comunicado”, diz o advogado de Fabris, Lauri Romário Silva, ex-procurador geral de Caxias, na gestão de José Ivo Sartori (PMDB). Lauri não quis responder sobre o que poderia ter feito Fabris voltar atrás na intenção de renunciar. “Isso se tornou irrelevante para o processo. A relação deles, como é sabido e consabido pela cidade, eles romperam e não retomaram. Mas isso são especulações a nível de imprensa, porque quando ele me procurou, eu não questionei”.

O advogado do vice-prefeito defende que, assim como a posse, a extinção e cassação de um mandato é “atribuição exclusiva” do Poder Legislativo. “O prefeito está cometendo abuso de autoridade e ilegalidade. Ele não pode cassar, tem que acatar decisões da Câmara, o cargo de vice não é cargo comissionado para que ele possa demitir”.

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Essa parece ser também a interpretação da  Câmara de Vereadores. A assessoria jurídica do legislativo diz que tem por posição “não se manifestar sobre atos do Poder Executivo” e “respeitar a autonomia dos poderes”, porém tem a determinação de “cumprir o que manda a legislação”.

“A posição da Câmara é de observar a legislação e ela é clara. A extinção do mandato só se torna efetiva com a declaração do presidente da Câmara”, afirma o assessor jurídico do legislativo, Fabrício Carelli. “A orientação passada é que primeiro se aguardasse o prazo que o próprio vice-prefeito estipulou. A renúncia é um ato de vontade que a lei permite, então que se aguardasse até dia 31 de março para declarar extinto o mandato. Como veio outro [ofício], a orientação foi que se acatasse a vontade de não mais renunciar e fossem arquivados os ofícios”.

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Procurado pelo Sul21, o gabinete do prefeito Daniel Guerra não havia retornado contato até a publicação da reportagem. Para o jornal O Pioneiro, de Caxias do Sul, o chefe de Gabinete, Júlio Freitas, classificou a decisão como procedimento administrativo “normal em função da renúncia de uma pessoa que não faz mais parte da administração”.

Segundo Lauri, Fabris não tentou retomar suas atividades no gabinete. A recomendação dos advogados é que ele aguarde a decisão judicial sobre o caso, que pode levar entre 48 e 72 horas.

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“Com isso, temos na figura do prefeito, fora o aspecto de abuso de autoridade, a usurpação de função. O que figura também crime de responsabilidade, passível de impeachment”, diz Lauri.

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