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Globo divulga fake news sobre liberdade de Cunha para pressionar STF

Na tentativa de pressionar o STF a decidir pela Constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância, o Valor Econômico, do Grupo Globo, aponta que uma eventual decisão pela ilegalidade da medida pode beneficiar o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), o que é "rigorosamente falso", de acordo com o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay

(Foto: Antonio Cruz/ ABR)
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247 - O Supremo Tribunal Federal analisa nesta quarta-feira (23) a Constitucionalidade ou não do cumprimento de penas após a condenação em segunda instância jurídica. Se a Corte decidir que condenado só deve ir para a prisão depois que se esgotarem todos os recursos judicias, ou seja, até o trânsito em julgado do processo, a medida pode libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com informações do jornal Valor Econômico, também podem sair da cadeia o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-ministro José Dirceu.

O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, critica a abordagem da prisão em segunda instância pela imprensa tradicional. 

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"Lamentavel as notícias falsas veiculadas hoje em vários jornais sobre o alcance da decisão do Supremo nas ADCs. Por exemplo o destaque dado a liberdade do Eduardo Cunha, dentre outros, que é rigorosamente falso. É bom frisar, inclusive, que seria crime se fosse com fins eleitorais", diz. 

"Por enquanto, não é crime fake news com o fim de influenciar decisão judicial. Mas já é crime de abuso de autoridade. Mas o mal jornalismo está aproveitando a vacatio legis pra cometer crimes impunes. O assunto é muito grave e merece ser tratado com seriedade. Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado:  Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa", acrescenta. 

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Ainda segundo o Valor,  o STF "pode adotar solução intermediária, determinando o início do cumprimento de pena após o trânsito em julgado na terceira instância". 


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