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Sudeste

Ação popular contesta R$ 75 mil destinados pela Prefeitura de São Paulo à 'motociata' de Bolsonaro

Segundo a vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSol), a portaria do secretário de Esportes e Lazer da cidade, Thiago Martins Milhim, destinou verba pública a evento de interesse político particular do presidente da República e de seus apoiadores

(Foto: Foto: Alan Santos/PR)
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Danilo Vital, Conjur - Um ato da Secretaria de Esportes e Lazer de São Paulo, que destinou R$ 75 mil com dispensa de licitação para contratação de uma empresa de turismo com o objetivo de prestar serviço durante motociata em favor do presidente Jair Bolsonaro foi contestado em ação popular ajuizada na Justiça de São Paulo.

De acordo com a vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSol) na Câmara Municipal paulistana, a portaria assinada pelo secretário de Esportes e Lazer da cidade, Thiago Martins Milhim, representou desvio de finalidade, pois destinou verba pública a evento de interesse político particular do presidente da República e de seus apoiadores.

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A motociata foi feita no sábado (12/6) e reuniu 12 mil pessoas, segundo estimativas da Polícia Militar.  Os organizadores do evento estão sendo investigados pelo Ministério Público de São Paulo porque tinham se comprometido a garantir que todas as motos estariam emplacadas e que os participantes usariam máscaras.

A motociata foi divulgada com o nome "Acelera para Cristo com Bolsonaro", mas, segundo a autora da ação popular, não se assemelha a eventos que tradicionalmente acontecem na cidade e têm apoio econômico do Poder Público, como a "Marcha para Jesus" ou outras festas religiosas.

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"Não há um veículo de imprensa — desde a dita 'grande imprensa' à chamada 'mídia independente' — que tenha repercutido o evento como uma celebração da fé, como um evento de interesse público, mas sim, repercutiram de forma uníssona e inequívoca que tratou-se ali de manifestação de apoio ao governo", aponta a inicial, subscrita por advogados dos escritórios Parahyba F T Advocacia Associada e Cezar Britto & Advogados Associados.

A Lei 4.717/1965, que disciplina o uso da ação popular, define em seu artigo 2º que são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades públicas quando houver desvio de finalidade.

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A autora da ação destaca que, no exercício da livre manifestação de ideias, não pode o presidente da República ou qualquer outro grupo usar dinheiro público para defender interesses privados. O ato deveria ter financiamento próprio.

Com isso, o pedido na ação é pela decretação da nulidade do ato administrativo da Secretaria de Esportes e Lazer de São Paulo, com a devolução do dinheiro usado na manifestação e, em tutela de urgência, o bloqueio dessa verba junto à empresa contratada.

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Também pede para que sejam oficiadas as autoridades competentes para investigação de eventual improbidade administrativa cometida pelo secretário de Esportes e Lazer.

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