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Sudeste

Justiça descarta calúnia e difamação em caso de empresário que ameaçou atirar em Lula

O empresário José Sabatini afirmou que Lula "vai ter problema" e deu tiros com uma arma de fogo em alvos pendurados em uma trave de futebol. Também xingou o ex-presidente

Empresário bolsonarista José Sabatini (Foto: Reprodução)
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247 - O juiz Paulo Henrique Adoan Correa, da comarca de Artur Nogueira (SP), rejeitou a queixa-crime por calúnia e difamação movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o empresário José Sabatini, que, em março do ano passado, divulgou nas redes sociais um vídeo afirmando que o petista "vai ter problema" e, na ocasião, deu tiros com uma arma de fogo em alvos pendurados em uma trave de futebol. 

No vídeo, Sabatini também xingou o ex-presidente de "filho da puta" e "vagabundo". Também afirmou não admitir que o petista transforme o Brasil em Venezuela. 

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Segundo a coluna Painel, em sua decisão de 11 de março, Correa afirmou que a calúnia exige, para sua configuração, alguém imputando à vítima, falsamente, um fato definido como crime. No caso da difamação, o agente deve imputar ao alvo, falsamente, uma ação definida como crime.

De acordo com o juiz, uma das falas de Sabatini - "se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhador, você vai ter problema, hein, cara" - configura, em tese, crime de ameaça, que é objeto de outro processo, ainda sem decisão.

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