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Liminar dá ao MPRJ autonomia para investigar morte de Marielle

O MP-RJ obteve liminar que assegura total autonomia para investigar os homicídios da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes; a decisão, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determina ainda que o Ministério Público Federal (MPF) se abstenha de exercer atividades relacionadas ao caso

O MP-RJ obteve liminar que assegura total autonomia para investigar os homicídios da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes; a decisão, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determina ainda que o Ministério Público Federal (MPF) se abstenha de exercer atividades relacionadas ao caso (Foto: Leonardo Lucena)
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Léo Rodrigues - Repórteres da Agência Brasil

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve liminar que assegura total autonomia para investigar os homicídios da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes. A decisão, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determina ainda que o Ministério Público Federal (MPF) se abstenha de exercer atividades relacionadas ao caso. A liminar ainda será apreciada pelo plenário do CNMP, que tem reunião marcada para terça-feira (10).

A decisão foi tomada nessa terça-feira (3), após o MPRJ protocolar reclamação no CNMP, questionando providências tomadas pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para federalizar as investigações. Em 15 de março, um dia após os assassinatos, ela chegou a instaurar procedimento instrutório, nomeando cinco procuradores para avaliar pedido de deslocamento de competência do caso para a Justiça Federal. Dodge também informou na época ter apresentado solicitação formal à Polícia Federal (PF) para que adotasse providências para investigar o crime.

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"Tendo em vista que o MPF não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet Estadual [Ministério Público estadual], forçoso reconhecer que não tem legitimidade para imiscuir-se nas atividades investigatórias conduzidas a contento pelo MP Estadual, sob pena de manifesta ofensa à autonomia institucional do MPRJ", afirmou o conselheiro Erick Venâncio, autor da decisão liminar.

O MPRJ destacou na reclamação que o deslocamento de competência, conforme a Emenda Constitucional 45/2004, somente pode ocorrer se ficar evidenciada a ineficiência dos órgãos estaduais, em razão de inércia, negligência, falta de vontade política ou ausência de condições pessoais ou materiais. Além disso, a decisão caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Não é lícito à PGR [Procuradoria-Geral da República] adotar providências que, na prática, só poderiam ser implementadas após eventual autorização do STJ", informa em nota o MPRJ.

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Procurada pela Agência Brasil, a PGR não soube dizer se já foi notificada da decisão e informou que não irá antecipar seu posicionamento.

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