“A legitimação da democracia passa pela dinâmica do debate público e não pode ser substituída pelos tribunais.”
(José Joaquim Gomes Canotilho)
Tenho acompanhado as críticas, algumas vezes justas, outras vezes exageradas, mas sempre necessárias, ao Poder Judiciário.
Me decepcionei com a recente decisão do STF que “flexibilizou” o pagamento de penduricalhos aos juízes, desembargadores e ministros. Uma imoralidade “com precedentes”. A percepção de que os “penduricalhos” — verbas indenizatórias e gratificações — são imorais é um sentimento amplamente difundido na sociedade.
Críticos apontam que essas vantagens inflam os vencimentos do Judiciário e do
Ministério Público muito acima do teto constitucional, ferindo o princípio da isonomia e gerando alto custo aos cofres públicos.
Para especialistas, organizações cívicas e editoriais de imprensa, a flexibilização e o acúmulo dessas verbas representam uma burla ao teto do funcionalismo. Críticos argumentam que transformar o que deveria ser uma “exceção indenizatória” em um complemento salarial rotineiro (muitas vezes isento de imposto de renda) desrespeita o pagador de impostos e fere a moralidade administrativa.
Essa minha frustração me leva a pensar no sistema como um todo.
Muito se discute, especialmente nos tempos atuais, sobre a inadequação do sistema de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas não é só isso que precisa mudar.
Minha opinião é que o debate sobre a forma de escolha dos ministros é, em grande medida, artificial. Trata-se de uma falsa polêmica, alimentada, de um lado, pelo corporativismo da magistratura, que quer apenas juízes de carreira na estrutura – desvelado, no passado, pela ministra Eliana Calmon – e, de outro, por uma visão elitista e meritocrática que, lamentavelmente, vem ganhando força, apesar da estupidez que representa.
Lembro-me de uma entrevista interessante concedida pela ministra Cármen Lúcia, na qual afirmou que os ministros do STF deveriam permanecer, no máximo, nove anos na Corte e que os juízes de carreira não deveriam permanecer mais de cinco anos na mesma comarca, para evitar a criação de vínculos indesejados. Esse, sim, seria um excelente debate.
Sabe-se que o STF decide as questões mais relevantes do Brasil. No mundo, existem diversos sistemas de escolha de seus integrantes, e todos recebem críticas e elogios. No Brasil, cabe ao presidente da República indicar os futuros ministros que, uma vez aprovados em sabatina pelo Senado Federal, são nomeados para o cargo.
A principal crítica a esse modelo reside no fato de que o presidente tende a projetar sobre suas escolhas suas próprias concepções políticas e jurídicas, bem como sua visão acerca das pessoas mais capacitadas para exercer a função. É um sistema sujeito a críticas. Deve, porém, ser alterado? Penso que não, salvo se a alternativa vier a ser a eleição direta, como muitos defendem.
Nos Estados Unidos, juízes são eleitos diretamente pelo voto popular na maioria dos estados. Mais recentemente, o México implementou eleições diretas para juízes de todas as instâncias e também para os integrantes de sua Suprema Corte.
No Brasil, os juízes de carreira não são eleitos. Ingressam obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos. Há, ainda, o chamado quinto constitucional, pelo qual advogados indicados pela OAB e membros do Ministério Público passam a integrar determinados tribunais, além dos mecanismos de acesso aos tribunais superiores. Honestamente, não vejo por que as universidades, os movimentos populares e as organizações da sociedade civil não possam também indicar juristas para compor os tribunais estaduais e regionais.
Outro debate importante diz respeito ao Conselho Nacional de Justiça.
Entendo que esse órgão, hoje vinculado ao Poder Judiciário, deveria ser verdadeiramente autônomo, com natureza externa, e possuir competência constitucional para propor a substituição de ministros do STJ, do STF e dos demais tribunais superiores, regionais e estaduais. Deveria, sobretudo, constituir-se na grande salvaguarda da sociedade contra os chamados “bandidos de toga”, pois eles existem.
Em Portugal, a escolha dos ministros das cortes superiores é feita pelo Parlamento. Esse modelo também recebe críticas, pois se afirma que tende a privilegiar o bloco parlamentar majoritário. Mas, convenhamos, não existe sistema imune a críticas. O debate sobre o modelo de composição dos tribunais deve ocorrer no Congresso Nacional, em praça pública e na sociedade como um todo, e não nos corredores e escaninhos do Supremo Tribunal Federal, como certa vez pretendeu o ministro Joaquim Barbosa, ao defender que um grupo de “brilhantes e notáveis” conduzisse essa discussão.
Essas são as minhas reflexões.
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