247 – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça decidiu, nesta quarta-feira (1º), suspender os efeitos da condenação que tornava o deputado federal e ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) inelegível até 2028. A informação foi publicada inicialmente pela Folha de São Paulo.
Com a decisão liminar, Crivella volta a estar apto a disputar uma vaga no Senado Federal nas eleições de outubro, enquanto o recurso apresentado por sua defesa aguarda julgamento definitivo pelo plenário do TSE.
A condenação havia sido imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) no processo relacionado ao chamado “QG da Propina”. Na ação, Crivella e outras 25 pessoas foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2020.
Caso envolve esquema investigado pela Justiça Eleitoral
Segundo as investigações, empresas contratadas pela Prefeitura do Rio recebiam antecipadamente valores devidos pelo município, obtendo vantagens em contratações administrativas. Conforme a apuração, as supostas irregularidades teriam começado durante as eleições de 2016 e permanecido até o pleito municipal de 2020.
Com a condenação, Crivella ficou inelegível por oito anos. Ao recorrer ao TSE, a defesa sustentou que não havia provas robustas de sua participação ou de que tivesse sido beneficiado pelo suposto esquema.
Voto divergente foi decisivo para a liminar
Na decisão, André Mendonça destacou que a execução imediata da condenação poderia impedir o exercício da capacidade eleitoral passiva do parlamentar antes da análise definitiva do recurso.
O ministro afirmou que “embora a inelegibilidade decorrente de condenação por abuso de poder constitua instrumento legítimo de proteção da normalidade e da legitimidade das eleições, sua execução imediata, em caso no qual há divergência qualificada sobre a própria vinculação dos fatos ao pleito de 2020, recomenda ponderação cautelar.”
Mendonça também atribuiu relevância ao voto divergente apresentado no julgamento do TRE-RJ, que sustentou que os fatos investigados estariam relacionados às eleições de 2016, e não ao pleito de 2020. Segundo o ministro, essa interpretação “é juridicamente qualificada” e torna plausível o pedido formulado pela defesa de Crivella.
Além disso, o magistrado ressaltou que ainda não há decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre o caso e que a manutenção da inelegibilidade poderia produzir “efeitos potencialmente irreversíveis” sobre a capacidade eleitoral do parlamentar.
Disputa pelo Senado no Rio
Com a liminar, Marcelo Crivella permanece na corrida por uma das vagas do Rio de Janeiro no Senado. Ex-senador entre 2003 e 2016, ele exerce atualmente o mandato de deputado federal.
Também aparecem como pré-candidatos ao Senado pelo estado os deputados federais Carlos Jordy (PL), Benedita da Silva (PT) e Pedro Paulo (PSD), o prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella (União Brasil), a vereadora Mônica Benício (PSOL), Helio Secco (Missão) e Mauro Campos (Novo).
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