Paulo Sérgio se desculpa no STF por críticas ao TSE: “Usei palavras completamente inadequadas”

Ex-ministro da Defesa reconhece excesso em reunião ministerial e pede perdão a Alexandre de Moraes durante interrogatório sobre tentativa de golpe

Ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, em interrogatório no STF -  10/06/2025
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247 – Durante depoimento prestado nesta terça-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, recuou das críticas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022 e apresentou um pedido público de desculpas ao ministro Alexandre de Moraes. 

A audiência integra a ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim daquele ano. 

Ao ser confrontado sobre sua postura na reunião ministerial de julho de 2022, quando atacou a integridade do processo eleitoral brasileiro, Paulo Sérgio admitiu ter se excedido e lamentou as declarações:

“Quero me desculpar publicamente por ter feito as declarações naquele dia. Eu não tinha nem 3 meses de Ministério da Defesa, vinha do Exército brasileiro. E coincide com essa reunião em que eu trato com palavras completamente inadequadas o trabalho do Tribunal Superior Eleitoral. E mais ainda olhando para vossa excelência (Moraes), porque nós trabalhamos juntos nesse processo. Quando vi esse vídeo posteriormente, eu não acreditei.”

O general também elogiou a atuação de Alexandre de Moraes à frente do TSE naquele período, destacando a contribuição do ministro para o entendimento com as Forças Armadas no processo de fiscalização das urnas:

“A assunção de vossa excelência ao TSE facilitou a minha vida. Ponto. Eu cito o nosso teste de integridade com biometria.”

A manifestação de Paulo Sérgio é parte de uma série de depoimentos de oito réus apontados pela Procuradoria-Geral da República como integrantes do “núcleo crucial” da suposta trama golpista. O grupo é acusado de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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Cortes 247

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