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Eunice Santos

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Capacidade técnica e atitude fazem a diferença

Um programa legislativo não requer apenas inventivas propostas de novos dispositivos legais. O grande desafio está na implementação de mecanismos para viabilizar as soluções que nossa legislação muitas vezes já permite, mas não sabemos como fazer

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Um programa legislativo é o mínimo que se pode esperar de um candidato ao parlamento. Mas esse programa não requer apenas numerosas e inventivas propostas de novos dispositivos legais. O grande desafio e mais urgente está no desenvolvimento e implementação de mecanismos que possam viabilizar as soluções que nossa legislação muitas vezes já permite, mas não sabemos como fazer.

Trago para um primeiro debate algumas propostas e experiências dessa natureza, concentradas nos pilares da educação, da otimização dos recursos públicos e na eficiência da aplicação dos nossos tributos, soluções reais e viáveis para as necessidades da população. Ações que requerem de nós tão somente capacidade técnica e atitude.

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Primeiramente, um exemplo do que se pode fazer com o que já se tem. Quando assumi a subsecretaria de Administração Geral do Distrito Federal, em 2010, encontrei as agências e postos da Fazenda em estado de precariedade, localizados em prédios alugados ou cedidos, com problemas de infraestrutura. Em pouco mais de dois anos, reformamos oito agências da Receita, além dos postos situados na BR-040 e na BR-060. Também iniciamos a construção do Centro de Monitoramento Eletrônico da Fazenda e de uma nova agência na estação do Metrô 108 Sul. Nada disso seria muita novidade se não fosse a forma como viabilizamos. O dinheiro veio de um fundo de reaparelhamento da administração fazendária (FUNDAF) próprio da Secretaria de Fazenda, criado em 2002, e que não era utilizado. Investimos R$ 8 milhões nas reformas e deixamos de gastar muito mais ao economizar com o aluguel de prédios defasados, que sediavam algumas agências, como as de Ceilândia e Sobradinho. Não inventamos a roda. Apenas a colocamos para rodar.

Em outra direção, vejamos a Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2013 (PEC 32/2013),que propõe a responsabilização da União pelo financiamento da educação básica pública. Em tramitação no Senado, a chamada proposta de federalização do ensino também pretende garantir a padronização da qualidade, viabilizar uma carreira nacional dos profissionais da educação, entre outros avanços legítimos e muito desejados. Mas, parece-me que falte mudança nas regras de financiamento. Dizer que esse papel cabe à União sem dizer como e com quanto, é repetir uma constante presente em nossa Constituição, repleta de declarações de intenção e de propósitos, mas sem aplicabilidade prática. O que se clama, nesse aspecto, é por seriedade e clareza na implantação dos deveres e na definição das respectivas competências. Sendo assim, por que não adotamos a utilização de mecanismos inovadores e mais eficientes para a tão sonhada e necessária revolução no sistema educacional brasileiro.

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No âmbito do DF, uma medida que poderia resolver e revolucionar a questão predial das escolas, seira a utilização de terrenos vazios no âmbito do DF, cuja localidade não demande destinação de novas escolas, na forma de parceria pública privada. Garantindo as condições adequadas para a implantação da educação integral no DF para toda a educação básica. Teríamos mais crianças em escolas de educação integral, com menos tempo na rua e mais longe das drogas.

Por fim, uma outra proposta juridicamente viável e economicamente urgente pode trazer alívio a milhares de cidadãos do DF e ajudar a sanar um problema crônico da gestão pública. Uma equação muito simples viabilizaria a compensação dos créditos precatórios dos servidores públicos do DF para quitação de dívidas contraídas em operações de crédito consignado. Afinal, curiosamente, muitos desses cidadãos credores do Estado apertam-se com empréstimos que poderiam ser saldados e dar lugar a um incremento da capacidade de poupança desses contribuintes. Para tanto, o caminho seria uma lei estabelecendo uma engenharia financeira que envolva, de um lado, o GDF como devedor de precatórios e, do outro, os servidores distritais destinatários dos créditos deprecados, mas que, ao mesmo tempo, são devedores do Sistema Financeiro Nacional em razão dos empréstimos consignados que contraíram.

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Nessa engenharia, o Banco de Brasília (BRB), enquanto agente financeiro oficial do GDF, criaria uma câmara especial de compensação à qual seriam levados os precatórios e os contratos de empréstimos celebrados pelos servidores com as instituições bancárias interessadas na operação, fazendo-se, então, a necessária conciliação dos créditos de lado a lado para a consequente resolução das obrigações contratadas. É nosso propósito aprofundar o estudo desse tão importante tema para os nossos cidadãos e, com a certeza de sua viabilidade jurídica, financeira e operacional, levá-lo sob a forma de anteprojeto de lei à Câmara Legislativa para o devido debate.

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