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Joaquim de Carvalho

Colunista do 247, foi subeditor de Veja e repórter do Jornal Nacional, entre outros veículos. Ganhou os prêmios Esso (equipe, 1992), Vladimir Herzog e Jornalismo Social (revista Imprensa). E-mail: joaquim@brasil247.com.br

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Corregedora arquiva investigação contra procuradores citados por Delgatti

Elizeta Maria de Paiva Ramos aceita o argumento de que provas são ilícitas e destaca "ação colaborativa" do MPF

A corregedora Elizeta Maria de Paiva Ramos, Dallagnol e Luiza Frischeisen (Foto: A corregedora Elizeta Maria de Paiva Ramos, Dallagnol e Luiza Frischeisen)
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A corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta Maria de Paiva Ramos, arquivou o expediente que ela própria abriu para apurar as declarações do hacker Walter Delgatti Neto dadas à TV 247, em uma das raras entrevistas que ele concedeu — a única ao vivo.

A subprocuradora-geral Elizeta disse que não foi possível comprovar os crimes cujos indícios Delgatti revelou, ao contar o que viu nas mensagens trocadas entre os procuradores da Lava Jato. 

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Chama a atenção, porém, que, ao contrário do TCU, que decidiu investigar Sergio Moro, Elizeta de Paiva Ramos não pediu acesso aos arquivos acessados por Delgatti e que foram apreendidos pela Polícia Federal, na Operação Spoofing, e hoje se encontram na 10ª Vara Federal em Brasília e no Supremo Tribunal Federal.

Na decisão em que arquivou a investigação, ela cita dois episódios relatados por Delgatti. Um é sobre a relação entre ele e o ministro do STF Luís Roberto Barroso, que se comportava como uma espécie de “conselheiro” do procurador.

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“Realmente, existia uma conversa entre eles bem restrita. Uma conversa que não seria ideal para o cargo deles e o assunto era sobre o cargo também, então seria algo imoral, antiético. Um relacionamento bem restrito”, afirmou Delgatti, segundo transcreve a corregedora.

O mais grave, porém, não é este relato. Segundo as conversas mencionadas por Delgatti, Barroso orientava como Deltan Dallagnol devia preparar peças processuais.

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Se de fato isto ocorreu, Barroso deveria se declarar suspeito para julgar qualquer ação referente à Lava Jato, como o HC que ele negou a Lula em abril de 2018 e que poderia ter evitado a prisão do ex-presidente, que, já sabe hoje sem sombra de dúvida, era alvo de perseguição por parte dos procuradores e do então juiz Sergio Moro.

Deltan Dallagnol disse à procuradora que as declarações de Walter Delgatti “são fantasiosas e a ideia de que um ministro do Supremo Tribunal Federal como o Ministro Luís Roberto Barroso, com seus intensos e relevantes afazeres, violaria a lei para orientar procuradores experientes sobre ‘o que fazer, o que pegar de jurisprudência, como convencer um juiz do STJ’ é, além de mentirosa, absurda.”

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O “experiente” procurador Dallagnol revelou a linha de defesa que deve adotar em todas as instâncias em que for chamado a dar explicação. 

Para ele, o material agora revelado teve “origem criminosa, sendo grupo da atuação ilícita de invasores que devassaram contas pessoas mantidas no aplicativo Telegram por diversas autoridades, não podendo, por tal motivo, ser objeto de crédito ou validação.”

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Ele disse também que “as supostas mensagens têm sido utilizadas editadas, deturpadas e fora de contexto para fazer acusações absolutamente falsas, que não corresponderiam à realidade”.

No mesmo texto de resposta à procuradora, afirma, no entanto, que, “passados quase dois anos da divulgação destas mensagens, jamais se constatou, em qualquer caso concreto, uma ilegalidade e que isso, por si só, já mostraria a deturpação a que foram submetidas.”

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Ora, se tivessem sido deturpadas e editadas, o mínimo que se espera de uma ação desse tipo é que as mensagens revelassem crimes. 

E revelam, como analisa o criminalista Fernando Fernandes, mas a defesa de Dallagnol consiste num tripé: não reconhece a autenticidade das mensagens, diz que, se forem verdadeiras, não há nada demais e, se algum órgão de investigação detectar crime, essas mensagens não podem ser usadas como prova.

O argumento é tão falso quanto a afirmação do procurador de que as mensagens que vêm à tona são fruto do acesso aos celulares de “diversas autoridades”.

Errado. Delgatti, efetivamente, acessou o Telegram de diversas autoridades, mas o material que está sendo divulgado é de uma única conta, a de Dallagnol.

Os outros procuradores não deixavam as mensagens arquivadas por muito tempo, ao contrário do coordenador da Lava Jato.

“Quando eu acessei a conta do Deltan, eu vi que o crime estava sendo cometido ali. E eu vi que ele tinha 5 anos de histórico de conversa. Tinha muita conversa. Eu fiquei atônito, eu fiquei desesperado, eu não sabia o que fazer. Eu li aquilo. Eu levei dois dias para extrair as conversas, ou seja, o backup de conversa em vídeos demorou dois dias, com internet rápida”, contou Delgatti.

A subprocuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, citada por Walter Delgatti como uma espécie de informante da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, disse que é vítima do hacker e defendeu que as mensagens não podem ser validadas, por terem sido obtidas de forma ilícita.

Ela disse que uma de suas funções na Procuradoria-Geral da República foi justamente promover a interlocução com membros de ministérios públicos em todo o país, e negou que tenha vazado informação para os procuradores em Curitiba.

Deltan Dallagnol e Luiza Frischeisen estão no papel deles ao tentarem afastar o uso das mensagens como provas para sanção disciplinar ou mesmo condenação criminal.

O que surpreende é a corregedora aceitar a tese sem ao menos procurar conhecer o conteúdo das mensagens.

“Assim, com razão os membros ora interessados, quando sustentam que o ataque a autoridades para a obtenção de informações ou provas não é saneável nem pode ser incentivado, além de que o material foi apreendido com hackers com extensa ficha criminal, que inclui delitos de fraudes e falsidades”, escreveu.

Segundo o advogado Ariovaldo Monteiro, Walter tem uma única condenação, por usar carteirinha falsa de estudante da USP aos 19 anos idade, “para impressionar as meninas”.

A corregedora concordou com Deltan Dallagnol em outro ponto: as mensagens podem ter sido adulteradas. E aceitou o argumento dele e de Luiza Frischeisen quanto à validade das provas.

"E ainda que assim não fosse, isto é, tivessem o hacker ou o jornalista trazido aos autos elementos de prova para sustentarem suas alegações, consistir-se-iam em material ilícito, eis que obtidos criminosamente, sem autenticidade comprovada e que, portanto, não poderiam ser utilizados”, declarou.

Nesse sentido, ela citou um voto de Celso de Mello quanto a prova ilícita, mas não atentou a ponto. Decano no STF até setembro do ano passado, o ministro falava da ação do Estado contra cidadãos —não de um cidadão que tem acesso a provas de abusos por parte de agentes de Estado.

"A exclusão da prova originariamente ilícita - ou daquela afetada pelo vício da ilicitude por derivação - representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir efetividade à garantia do "due process of law" e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em sede processual penal”, afirmou Celso de Mello.

No caso da Lava Jato, as mensagens revelam o oposto. São provas de agentes do Estado flagrados em conluio que envolve um juiz para violar garantias individuais, asseguradas pelo artigo 5º da Constituição.

O criminalista Fernando Fernandes comparou a ação de Delgatti à de um cidadão durante a ditadura. “Esse cidadão, suspeitando que exista tortura praticada por agentes de Estado em uma casa, invade o domicílio, fotografa a tortura ou instrumentos de tortura e depois divulga a foto em jornais. Esse prova é ilícita? Não. É lícita, pode ser usada para punir agentes de Estado que violaram a Constituição e as leis para perseguir cidadãos”, afirmou.

A dúvida quanto à validade das provas poderia ser sanada pela corregedora com uma perícia no celular funcional de Deltan Dallagnol, acessado por Delgatti.

Dallagnol agora sugere ter apagado as mensagens, mas até algumas semanas antes das mensagens se tornarem públicas, em maio de 2019, naquela série do Intercept, elas estavam nas nuvens, íntegras.

Se o coordenador da Lava Jato apagou, foi depois que soube que as reportagens viriam a público. Para Fernando Fernandes, a ação de Dallagnol, se comprovada, poderia ser interpretada como obstrução de justiça. Segue a análise dele: 

“Os diálogos que estão sendo divulgados, eu tenho defendido que não são considerados provas ilícitas para punir agentes de Estado, tendo em vista que o artigo 5º (da Constituição) é intitulado “garantias individuais”, não servindo para agentes de Estado. Na minha visão, é para proteger o indivíduo frente ao Estado. Além disso, são atos processuais, que são públicos já de acordo com o artigo 93, inciso novo da Constituição Federal, atos processuais praticados em telefones funcionais que deveriam ir aos autos. Eu entendo que esses diálogos revelam uma organização criminosa. A diferença de quadrilha para organização criminosa é exatamente que a organização criminosa se embrenha por dentro do Estado. Então se trata de uma organização criminosa de funcionários públicos, a cometer diversos crimes, como tergiversação, falsificação de documentos públicos, tortura, etc. Sendo uma organização criminosa, no momento em que, após saber, após vir à tona, a existência das mensagens, o apagamento das mensagens, pode ser considerado, sim, de acordo com a visão do Ministério Público Federal, de sustentação do que eles entendem como crime de obstrução de justiça”.

Fernando Fernandes ainda acrescenta:

“Eu posso até ter uma visão mais garantista, mas, assumindo a posição que o próprio Ministério Público do Dallagnol e seus comparsas procuradores adotaram, o apagamento desses diálogos é uma forma de embaraçar a investigação em relação a organização criminosa e, portanto, o cometimento de mais um crime. Além do que, apagar provas é razão para prisão preventiva.”

A corregedora do Ministério Público Federal terminou seu despacho com um elogio à atuação de procuradores:

“Como bem salientou a Subprocuradora-Geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen quando se referiu às supostas comunicações entre os membros ora interessados, a interlocução e colaboração entre os parquet, desde a primeira instância até o Supremo Tribunal Federal, é imprescindível para a atuação na área criminal, especialmente em casos complexos, que geralmente envolvem medidas cautelares, inúmeros recursos, habeas corpus e mandados de segurança, os quais exigem uma atuação conjunta e colaborativa”.

O Ministério Público se revela incapaz de realizar uma faxina em seu território. Em defesa da sociedade, o Congresso Nacional deve usar os meios assegurados pela Constituição para passar a limpo uma corporação que se afundou na pântano da soberba e do poder quase absoluto. É o caso de uma CPI urgente.

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Segue a íntegra da decisão da corregedora:

  02 03 - ofic. 421-2021 - joaquim - pgr-00067485.2021 (1)  de Joaquim de Carvalho 

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