Opinião

É a Constituição, estúpidos!

Deputados e senadores, por comporem o Legislativo, têm a obrigação de compreender a Constituição e de não buscar atropelá-la em benefício de correligionários

Ex-presidente Jair Bolsonaro ao lado do deputado federal Alexandre Ramagem
06/10/2024
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Lá pelos idos de 2016, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, hoje seu presidente, disse que a corte era uma espécie de reserva iluminista da sociedade. Não se poderia concordar, pois, assim fosse, a democracia brasileira teria fracassado. Quase 10 anos depois, o STF resta, se não como reserva iluminista, como trincheira a garantir a democracia, especialmente em face do golpismo ora encenado pelo Congresso Nacional na tentativa de perdoar outro golpismo, aquele que quis usurpar o terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, matá-lo e a mais duas personalidades da República.

O STF deu um “tome tento” no Parlamento irresponsável, mas é bom que mantenha os olhos abertos.

Não há mais espaço para respostas políticas, morais e econômicas a casos que merecem apenas resposta jurídica. No Estado Democrático, o Direito precisa ter um grau de autonomia, tem que construir barreiras contra aquilo que o enfraquece por fora e por dentro, ensina-nos o jurista Lenio Streck. No caso da tentativa de livrar Alexandre Ramagem e, por seguimento, Jair Bolsonaro, o Supremo tão somente respondeu com a literalidade da lei.

O olhar ideológico de determinados setores não lhes permite entender que a Constituição tem caráter compromissório, dirigente.  Esses setores afirmam que a Constituição é dirigente quando lhes interessa receber fundos públicos, quando serve para defender seus monopólios. Para promover distribuição de renda, fazer justiça social – assim distorcem -, a Constituição deixa de ser dirigente aos seus olhos.

Deputados e senadores, por comporem o Poder Legislativo, têm a obrigação de compreender a Constituição e de não buscar atropelá-la em benefício de correligionários. No caso Ramagem, o Supremo respondeu ao Parlamento com a obviedade de que a imunidade parlamentar não se aplica a crimes cometidos antes da diplomação do deputado. Simples, claro, direto.

É a Constituição, estúpidos!

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Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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