Opinião

É proibido doar pro Lula

Bastou a sra. Roberta Luchsinger fazer o anúncio de que doaria R$ 500 ao ex-presidente Lula para que alguns dias depois um juiz anuncie que ela não poderá fazer a doação antes de saldar uma dívida de R$ 62 mil com uma loja de decoração que está em litígio. O que uma coisa tem a ver…

Bastou a sra. Roberta Luchsinger fazer o anúncio de que doaria R$ 500 ao ex-presidente Lula para que alguns dias depois um juiz anuncie que ela não poderá fazer a doação antes de saldar uma dívida de R$ 62 mil com uma loja de decoração que está em litígio. O que uma coisa tem a ver com outra? Ela não pode dispor do seu patrimônio para fazer o que bem quiser enquanto não há uma decisão judicial acerca da sua briga com a loja?
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A sra. Roberta Luchsinger decidiu doar uma quantia em dinheiro e em objetos de luxo a favor de Lula num total de aproximadamente 500 mil reais em desagravo à decisão do juiz Sérgio Moro que bloqueou a conta bancária do ex-presidente.

Pois bem. Bastou fazer esse anúncio para que alguns dias depois (hoje) um juiz anuncie que ela não poderá fazer a doação antes de saldar uma dívida de 62 mil reais com uma loja de decoração que está em litígio.

O que uma coisa tem a ver com outra? Ela não pode dispor do seu patrimônio para fazer o que bem quiser enquanto não há uma decisão judicial acerca da sua briga com a loja?

As empresas que doam pro João Dória não devem nada na praça?

Com essa decisão intempestiva e injustificada o juiz aproveita para desqualificar a moça e atingir o Lula.

A primeira mensagem dele é: tá vendo que tipo de gente doa pro Lula? Gente que deve. Caloteira. Mas eu pergunto: quem não deve alguma quantia a alguém e ainda assim a vida segue?

A segunda mensagem do juiz é: é proibido doar pro Lula.

As proibições agora são três: 1) é proibido o Lula ser ministro; 2) é proibido o Lula ser presidente e 3) é proibido doar pro Lula.

Qual será a próxima proibição?

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Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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