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Chico Junior

Jornalista, escritor e comunicador

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Gordura trans mata. Fora com ela

A tal da gordura parcialmente hidrogenada faz muito mal à saúde, provocando, principalmente, problemas cardiovasculares, como o entupimento de artérias que irrigam o coração, aumentando o risco de morte por essas doenças

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Desde o dia 17 de dezembro o Brasil faz parte da lista de 50 países que contam com medidas regulatórias para restringir a utilização dos AGTIs (ácidos graxos trans industrializados), a famosa gordura trans, nos alimentos. Entre esses países estão Estados Unidos, Canadá, Chile, Argentina, África do Sul, Irã e nações da União Europeia.

Naquele dia, seguindo uma tendência mundial e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), a diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, por unanimidade, regras que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos.

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As gorduras trans estão fortemente presentes nos alimentos ultraprocessados, como margarinas, biscoitos, snacks, bolos, massas instantâneas, sorvetes, chocolates, pratos congelados, pipoca de micro-ondas, entre muitos outros alimentos industrializados, além de frituras comercializadas em serviços de alimentação e até por vendedores ambulantes.

O problema é que a tal da gordura parcialmente hidrogenada faz muito mal à saúde, provocando, principalmente, problemas cardiovasculares, como o entupimento de artérias que irrigam o coração, aumentando o risco de morte por essas doenças. Estima-se que, no mundo, elas foram responsáveis pela morte de cerca de 500 mil pessoas, segundo a OMS. No Brasil, em 2010, o consumo excessivo de AGTIs foi responsável por 18.576 mortes por doenças coronarianas, 11,5% do total de óbitos por essa causa no país.

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Além disso, como o alimento ultraprocessado contribui, e muito, para o aumento da obesidade, associa-se o uso da trans a esse grande problema de saúde pública mundial.

No comunicado em que anunciou as regras que limitam o uso das AGTIs, a Anvisa explica que “as gorduras trans são um tipo de gordura que pode ser encontrada de forma natural nos alimentos derivados de animais ruminantes (bois, cabras, carneiros, entre outros), como carnes, banha, queijos, manteiga, iogurtes e leite integral, ou que pode ser produzida industrialmente durante a hidrogenação parcial de óleos vegetais ou seu tratamento térmico.

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Nos alimentos derivados de animais ruminantes, as concentrações de gorduras trans são consideradas pequenas, portanto, em níveis seguros para consumo.”

Por isso, de acordo com a Anvisa, a maior preocupação é com os produtos industrializados. Ela é usada, por exemplo, para dar crocância a alguns alimentos e aumentar o prazo de validade.

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Implantação gradativa

Segundo a Anvisa, a medida será implementada de forma gradativa, em três fases, iniciando com o estabelecimento de limites de gorduras trans industriais para a indústria e serviços de alimentação e prosseguindo até o seu banimento em 2023.

“’A primeira fase é focada na imposição de limites de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados, limitando a 2% sua presença nesses produtos. As gorduras trans industriais em óleos refinados são produzidas em função do tratamento térmico aplicado durante a etapa de desodorização (eliminação de odores desagradáveis). O prazo para adequação é de cerca de 18 meses. Portanto, a restrição passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.

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Nessa mesma data, entrará em vigor a fase de restrição de gordura trans industrial para os demais alimentos, com a adoção do mesmo limite de 2% de gorduras trans industriais do total de gordura presente nos alimentos em geral, industrializados e comercializados no varejo e atacado. Dessa forma, a norma ampliará a proteção à saúde, alcançando os produtos destinados à venda direta aos consumidores e ofertados nos serviços de alimentação. Essa restrição vai vigorar entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023.”

Já na última fase da implementação, a norma prevê o banimento do ingrediente gordura parcialmente hidrogenada, a principal fonte de gorduras trans industriais nos alimentos, a partir de 1º de janeiro de 2023.

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