Opinião

Joesley acusou Temer de ser o chefe

“Todo mundo se pergunta por que Joesley Batista ganhou tantos privilégios em razão de sua delação premiada. Há duas hipóteses possíveis para dirimir essa dúvida: ou ele subornou o chefe do MPF, Rodrigo Janot, comprando-o por uma grana maior ainda do que a que ofereceu ao homem da mala de Temer, Rocha Loures, ou a…

"Todo mundo se pergunta por que Joesley Batista ganhou tantos privilégios em razão de sua delação premiada. Há duas hipóteses possíveis para dirimir essa dúvida: ou ele subornou o chefe do MPF, Rodrigo Janot, comprando-o por uma grana maior ainda do que a que ofereceu ao homem da mala de Temer, Rocha Loures, ou a sua delação foi 'a delação das delações'", avalia Alex Solnik; ele destaca, sobre a delação do empresário: "O primeiro grande serviço que Joesley prestou ao MPF foi mostrar que a organização criminosa da qual fazia parte continuava em atividade em plena Operação Lava Jato. O segundo: a organização criminosa funcionava dentro do Palácio do Planalto. O terceiro: o chefe da organização criminosa seria o próprio presidente da República"
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Todo mundo se pergunta por que Joesley Batista ganhou tantos privilégios em razão de sua delação premiada: não vai ficar na cadeia nem um dia, não vai usar tornozeleira eletrônica, pegou uma multa irrisória na pessoa física (200 milhões) e tem permissão para morar no exterior por quanto tempo quiser, em meio ao luxo e à riqueza.

Há duas hipóteses possíveis para dirimir essa dúvida: ou ele subornou o chefe do MPF, Rodrigo Janot, comprando-o por uma grana maior ainda do que a que ofereceu ao homem da mala de Temer, Rocha Loures, ou a sua delação foi “a delação das delações”: o que ele revelou ninguém tinha revelado até então, nem mesmo a Odebrecht com seus 77 delatores.

O primeiro detalhe que não podemos esquecer é que a sua delação se enquadra na Lei 12.850, sancionada pela presidente Dilma em 2013, que pune organizações criminosas e regulamenta a “colaboração premiada”:

Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

As duas principais suspeitas apontadas contra Temer pelo MPF e admitidas pelo ministro Edson Facchin do STF– pertencer a organização criminosa e obstruir a Justiça – estão no âmbito dessa lei (a terceira acusação, corrupção passiva, tem legislação própria):

Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

§ 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

I – se há participação de criança ou adolescente;

II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

Pois bem. O primeiro grande serviço que Joesley prestou ao MPF foi mostrar que a organização criminosa da qual fazia parte continuava em atividade em plena Operação Lava Jato, como provam gravações e o vídeo em que Rocha Loures carrega a mala de Temer, em março deste ano. O segundo: a organização criminosa funcionava dentro do Palácio do Planalto. O terceiro: o chefe da organização criminosa seria o próprio presidente da República.

Eis a sua grande façanha, pela qual fez jus à recompensa inusitada: forneceu elementos para o MPF e a PF alcançarem o objetivo máximo quando se trata de desmantelar uma organização criminosa: identificar o chefe. E prendê-lo, é claro.

Não por acaso, no encontro que gravou secretamente, Joesley dá todas as pistas de que se trata de uma organização criminosa: diz a Temer que costumava falar com Geddel (que se demitira sabemos porque), com Eliseu Padilha (que usava José Yunes de “mula”) e que tinha resolvido pendências com Eduardo Cunha. Só aí ele envolveu cinco pessoas: para caracterizar organização criminosa são necessários no mínimo quatro.

Também é fácil notar que a postura dele na conversa com o presidente é de quem recebe ordens e quem dá ordens é Temer. Exemplos: ele se coloca à disposição de Temer, que é como age um subalterno; ele pergunta se pode usar seu nome nos pleitos ao ministro da Fazenda; ele pergunta com quem deve falar para resolver problemas da JBS.

Não há dúvida que, apesar de ser o bilionário, Joesley está, hierarquicamente, abaixo de Temer na organização criminosa da JBS. Temer é quem tem as respostas para as suas perguntas. Temer é quem lhe pode dar acesso aos órgãos do governo onde suas necessidades podem ser atendidas.

Chefe não é quem pergunta e sim quem responde.

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Cortes 247

Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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